Atenção servidor público! Se você ganhou uma ação contra o poder público, antes que cobre seu advogado, é bom ficar ciente que, quem libera o alvará para pagamento de seu precatório é o juiz. Caso você tenha recebido alguma informação diferente disso, seja por amigos, pela Internet ou mesmo por instituições financeiras, desconsidere.
“Dá para entender a dúvida e a angústia desses credores, que ficam anos esperando receber e são bombardeados por informações desencontradas, entretanto o advogado não pode fazer nada, pois não compete a ele emitir alvará para liberação dos valores devidos. Somente o juiz tem poder para fazer isso”, esclarece Fábio Scolari, sócio do escritório Scolari Neto & Oliveira Advogados.
O advogado explica que existe todo um processo a ser seguido em relação ao pagamento dos precatórios. Ele não é pago imediatamente após o ganho da ação. Primeiro, o valor correspondente ao precatório deve ser incluído no orçamento da instituição devedora no ano seguinte. Na sequência, o Tribunal correspondente, cria uma conta para ele e informa o juiz responsável pelo processo. Uma vez que o valor está disponível, o juiz pode determinar a liberação do dinheiro por meio do alvará, lembrando que o pagamento segue uma ordem cronológica de registro dos processos para o depósito judicial. Importante ressaltar também, que não há prazo exato para a expedição do alvará, pois depende de diversos fatores, como o juizado em que ele tramita, a quantidade de processos existentes ali, e da disponibilidade do juiz.
O despacho então é enviado ao cartório que redige o documento e o encaminha para o juiz assinar. Só então o juiz intima os beneficiários para retirar o alvará e levá-lo ao banco para sacar o dinheiro. O depósito geralmente é realizado em até 2 dias após a solicitação.
Para mais esclarecimentos, os profissionais do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados estão à disposição pelos telefones: (11) 3513 3959 , (11) 97610-3943 e whatsapp (11) 97608-9677.
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