A Gratificação por Serviços Extraordinários e as Horas Suplementares não estão incidindo sobre os vencimentos integrais dos servidores públicos do município de São Paulo. A conclusão é dos profissionais do escritório Scolari Neto & Oliveria Filho Advogados ao analisarem casos de alguns de seus clientes.
O não pagamento afronta decisão da Justiça no sentido de que esses benefícios devem ser calculados sobre o salário-base, acrescido das vantagens efetivamente incorporadas, excluídas apenas as eventuais.
Por conta disso, o escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados ingressará com demandas para os servidores municipais que recebem ou receberam a Gratificação por Serviços Extraordinários e/ou as Horas Suplementares nos últimos cinco anos, pedindo que essas vantagens incidam sobre a integralidade da remuneração, com o devido reflexo nas férias e terço constitucional, bem como o pagamento das diferenças atrasadas devidas.
Interessados em participar dessa ação judicial, devem enviar ao escritório procuração, contrato e os documentos nele indicados. Lembrando que procurações e contratos podem ser solicitados pelo telefone (11) 3513-3959 ou obtidos diretamente em nosso site (www.snof.com.br).
Para mais esclarecimentos, entre em contato com pelo telefone (11) 3513-3959
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