Se você fez um inventário, realizou uma transferência de bens imóveis ou doações nos últimos cinco anos no Estado de São Paulo, deve ficar atento ao valor pago referente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, o ITCMD. É bem possível que a base de cálculo usada pela Secretaria da Fazenda tenha sido indevida, acarretando em um valor cobrado maior.
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doações.
No estado de São Paulo, a alíquota única sempre foi de 4%. Mas o Estado de São Paulo, ao perceber que perdia arrecadação, já que as pessoas utilizavam o Valor Venal como base para este imposto, criou uma legislação instituindo o Valor Venal de Referência, ou seja, um valor intermediário entre o Valor Venal e o Valor de Mercado, para servir de base de cálculo do ITCMD.
“Trabalhar com Valor Venal de referência nesse formato é abusivo, na medida em que resulta em um maior custo para a sociedade, sobretudo em um momento tão delicado da perda de um ente querido.”, pondera Fábio Scolari, sócio do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados.
A justiça já considerou essa prática ilegal e determina o ressarcimento do valor pago a maior devidamente corrigido. Assim, segundo Fábio Scolari, é viável as demandas contra o Estado por quem, nos últimos cincos anos, pagou o tributo sobre base de cálculo indevida.
Nesses casos, o melhor a fazer é procurar um advogado de seu confiança para rever a situação.
Para mais informações entre em contato com o escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados pelo telefone (11) 3513-3959.
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