Delegados de Polícia do Estado de São Paulo quando acumulam a titularidade de duas ou mais Delegacias ou plantões por período igual ou superior a 15 dias, sem prejuízo de suas funções na lotação originária, têm direito à Gratificação de Acúmulo de Titularidade (GAT).
O critério de pagamento da GAT, de acordo com a lei, deve ser o de dias efetivamente acumulados. Assim, se o mês tiver 31 dias, deverá ser pago esse 31º dia, segundo o valor unitário previsto na lei.
O Estado de São Paulo, no entanto, não efetua o correto pagamento da GAT nos meses compostos por 31 dias (janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro). Desta forma, nos meses em que o delegado acumula funções durante 31 dias, recebe a GAT equivalente a 30 dias.
Diante dessa defraudação praticada pelo Estado de São Paulo, o escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados, em parceria com o SINDPESP (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) está requerendo, por meio de ação judicial, que o Estado passe a realizar o pagamento da GAT no 31º dia de acúmulo nos meses compostos por 31 dias.
Os delegados que se encontram nessa situação, podem reivindicar esse direito. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (11) 3513-3959