ABONO DE PERMANÊNCIA
Trata-se de ação judicial em que será pleiteado, para todos os servidores aposentados que continuam em atividade, o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA de FORMA RETROATIVA – desde a data em que tenham completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade – até a formalização do requerimento administrativo do referido benefício. Podem participar todos que receberam o referido benefício somente após o requerimento administrativo.
ABONO DE PERMANÊNCIA 13º SALÁRIO, ADICIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO
Trata-se de contrato para o ajuizamento de ação judicial para servidores públicos que recebem o Abono de Permanência objetivando que integre a base de cálculo do décimo-terceiro salário, do abono de férias e da licença-prêmio indenizada. Será pleiteado o pagamento das diferenças atrasadas devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
AÇÃO REFERENTE AO ATRASO NA ENTREGA DO VALE REFEIÇÃO (PERÍODO: JANEIRO A JUNHO DE 1999)
Trata-se de execução em ação coletiva, transitada em julgado, promovida em face Prefeitura de São Paulo que consiste na entrega do vale refeição referente ao período de janeiro a junho de 1999.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU PENOSIDADE
Trata-se de ação judicial visando ao RECÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE , PERICULOSIDADE OU PENOSIDADE para os servidores do município de São Paulo, na qual será pleiteado que o benefício seja calculado em percentual do menor padrão de vencimento do Quadro de Pessoal atual (Lei 13.652/03), com o pagamento das diferenças atrasadas devidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS E SEXTA-PARTE – SERVIÇO FUNERÁRIO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença nos autos da ação coletiva movida pelo SINDSEP (0007414-36.2013.8.26.0053) aos ativos, aposentados e pensionistas do Serviço Funerário do Município de São Paulo visando o recebimento dos valores relativos ao recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), no qual será pleiteada a apuração e a execução individual dos créditos das parcelas vencidas, de acordo com a respectiva situação pessoal.
APOSENTADORIA ESPECIAL E ABONO DE PERMANÊNCIA
Trata-se de ação judicial para servidores que, de forma habitual e permanente, desempenharam suas atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física por mais de vinte e cinco anos (até 6 de março de 2020, para servidores estaduais; e até 18 de março de 2022, para servidores do Município de São Paulo) na qual será pleiteada a concessão de Aposentadoria Especial e o pagamento de Abono de Permanência desde o momento em que deveria ter passado para a inatividade, bem como as diferenças atrasadas correspondentes, conforme a situação pessoal e respeitada a prescrição quinquenal.
EXECUÇÃO DA SEXTA -PARTE SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS
Trata-se de ação judicial visando ao recebimento dos valores que foram definitivamente reconhecidos em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Procuradores do Município de São Paulo – APMSP que assegurou incidência da sexta-parte sobre a totalidade da remuneração, inclusive Verba Honorária, Vantagem de Ordem Pessoal – VOP, adicional de função, gratificação de gabinete e regime de dedicação profissional exclusiva – RDPE. Com base na apuração dos valores devidos desde outubro de 2007, já elaborada pela Municipalidade de São Paulo com observância da limitação decorrente da aplicação do redutor salarial (teto remuneratório), será promovida a execução individual dos créditos, de acordo com a respectiva situação pessoal..
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇAS GRAVES
Trata-se de ação judicial objetivando a isenção do imposto de renda retido na fonte, bem como a restituição das quantias descontadas indevidamente a esse título ou a manutenção dos referidos benefícios. Podem movê-la aposentados e pensionistas portadores de doença grave (cfr. inciso XIV da Lei 7.713/1988).
IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE JUROS MORATÓRIOS
Trata-se de ação judicial visando a restituição d o imposto de renda indevidamente retido sobre parcela de juros moratórios decorrentes de atraso no pagamento das remunerações advindas do exercício de emprego, cargos e funções. Podem participar todos que receberam nos últimos cinco anos um crédito judicial referente a pagamento de remuneração.
RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E/OU HORAS SUPLEMENTARE
Trata-se de contrato para o ajuizamento de ação para servidores do município de São Paulo que recebem ou receberam a Gratificação por Serviços Extraordinários e/ ou as Horas Suplementares nos últimos cinco anos, objetivando que integre os vencimentos integrais, excluídas apenas as vantagens eventuais. Será também pleiteado o pagamento das diferenças atrasadas devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
© Scolari Neto & Oliveira Filho | Advogados - Todos direitos reservados