ABONO DE PERMANÊNCIA – 13º SALÁRIO, ADICIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO
Trata-se de contrato para o ajuizamento de ação judicial para servidores públicos que recebem o Abono de Permanência objetivando que integre a base de cálculo do décimo-terceiro salário, do abono de férias e da licença-prêmio indenizada. Será pleiteado o pagamento das diferenças atrasadas devidas,respeitada a prescrição quinquenal.
ADICIONAIS TEMPORAIS SOBRE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Trata-se de contrato para o ajuizamento de ação para servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo que recebem Adicional de Qualificação objetivando que integre a base de incidência dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte). Será também pleiteado o pagamento das diferenças atrasadas devidas,respeitada a prescrição quinquenal.
ALTERAÇÃO DE NÍVEL – CARGO EM COMISSÃO
Trata-se de ação judicial visando à ALTERAÇÃO DE NÍVEL (de nível I para nível II) prevista no artigo 7o da Lei Complementar no 1.217/13, com o recebimento das diferenças atrasadas. Podem participar os servidores que possuem mais de 10 (dez) anos de exercício em cargo em comissão e que obtiveram resultados positivos nas 5 (cinco) últimas avaliações de desempenho.
APOSENTADORIA ESPECIAL E ABONO DE PERMANÊNCIA
Trata-se de ação judicial para servidores que, de forma habitual e permanente, desempenharam suas atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física por mais de vinte e cinco anos (até 6 de março de 2020, para servidores estaduais; e até 18 de março de 2022, para servidores do Município de São Paulo) na qual será pleiteada a concessão de Aposentadoria Especial e o pagamento de Abono de Permanência desde o momento em que deveria ter passado para a inatividade, bem como as diferenças atrasadas correspondentes, conforme a situação pessoal e respeitada a prescrição quinquenal.
DESVIO DE FUNÇÃO
Trata-se de ação judicial visando o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes à função que efetivamente o servidor desempenhou, com o recebimento das diferenças atrasadas, observada a prescrição quinquenal. Podem participar os servidores públicos que desempenham função diversa daquela inerente ao cargo por ele formalmente ocupado mediante aprovação em concurso público, sem o devido pagamento da diferença salarial correspondente à função efetivamente desempenhada.
DIVISÃO DA PENSÃO – TETO REMUNERATÓRIO
Trata-se de contrato para o ajuizamento de ação, para pensionistas que dividem a pensão mensal paga pela São Paulo Previdência – SPPREV, buscando seja afastada a aplicação do teto remuneratório da base de cálculo da pensão (remuneração recebida pelo ex-servidor), declarando-se que o redutor só pode
eventualmente incidir após a efetiva divisão entre os pensionistas. Além do recálculo do benefício da pensão, serão cobradas as respectivas diferenças atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal.
FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – FAM RESÍDUOS
Trata-se de ação judicial objetivando o recebimento de parcela complementar das diferenças salariais reconhecidamente devidas aos funcionários Tribunal de Justiça de São Paulo sob o título de FAM (Fator de Atualização Monetária). Considerando que em demanda anterior já foi pleiteado o recebimento de parte desse crédito, será agora formulado pedido para o pagamento dos resíduos que ainda não foram judicialmente cobrados.
GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL – GGE
Trata-se de ação judicial em que será pleiteado, para aposentados e pensionistas com direito à paridade constitucional de vencimentos com servidores da ativa, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL (GGE), vantagem instituída aos integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo pela Lei Complementar no 1.256/15, com cobrança das diferenças atrasadas devidas.
GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL – GGE – RECEBIMENTO INTEGRAL
Trata-se de ação judicial em que será pleiteado, para aposentados e pensionistas com direito à paridade constitucional de vencimentos com servidores da ativa, o recebimento do valor integral da GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL (GGE), nos mesmos patamares dos funcionários ativos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo pela Lei Complementar no 1.256/15, com cobrança das diferenças atrasadas devidas desde a data da aposentadoria/pensão. Pode participar desta demanda quem recebe apenas parte do benefício.
GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO – 13º E ABONO DE FÉRIAS
Trata-se de ação judicial visando a inclusão dos Plantões no cômputo do 13º salário e do abono de férias, com cobrança das diferenças atrasadas, de acordo com a respectiva situação pessoal. Podem participar todos os servidores ativos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo que recebem o benefício.
GRATIFICAÇÃO POR REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL – GRDI
Trata-se de ação judicial em que será pleiteado, para aposentados e pensionistas com direito à paridade constitucional de vencimentos com servidores da ativa, o pagamento da Gratificação por Regime de dedicação integral (GRDI), vantagem instituída aos integrantes da carreira de médico do Estado de São Paulo pela Lei Complementar nº 1.193/13, de 2 de janeiro de 2.013, com cobrança das diferenças atrasadas devidas.
INDENIZAÇÃO POR HORAS – EXTRAORDINÁRIAS / APOSENTADOS
Trata-se de ação judicial objetivando o pagamento de indenização, referente à jornada extraordinária não compensada em pecúnia.
IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE JUROS MORATÓRIOS
Trata-se de ação judicial visando a restituição d o imposto de renda indevidamente retido sobre parcela de juros moratórios decorrentes de atraso no pagamento das remunerações advindas do exercício de emprego, cargos e funções. Podem participar todos que receberam nos últimos cinco anos um crédito judicial referente a pagamento de remuneração.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE
Trata-se de ação judicial objetivando a isenção do imposto de renda retido na fonte, bem como a restituição das quantias descontadas indevidamente a esse título ou a manutenção do referido benefício. Podem movê-la aposentados e pensionistas portadores de doença grave (cfr. inciso XIV da Lei 7.713/1988).
LICENÇA PRÊMIO E / OU FÉRIAS NÃO GOZADAS
Trata-se de ação judicial objetivando o recebimento de indenização em virtude de períodos não gozados de licença-prêmio e férias. Podem participar dessa ação todos que se desligaram do serviço público há menos de cinco anos sem gozar os períodos adquiridos de licença-prêmio e férias.
PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – P.D.I
Trata-se de ação objetivando o pagamento aos aposentados e pensionistas com direito à paridade constitucional de vencimentos de pelo menos 50% do Prêmio de Desempenho Individual – PDI instituído pela Lei Complementar nº 1.158/11 aos funcionários da classe administrativa (“atividade-meio”) da Administração Estadual de São Paulo (exceto para os servidores da Secretaria da Fazenda, da Saúde, PGE, Casa Civil, IAMSPE e IPEM).
PRÊMIO DE INCENTIVO – 13º SALÁRIO – APOSENTADO
Trata-se de ação objetivando a inclusão do Prêmio de Incentivo no cômputo do décimo-terceiro salário, com cobrança das diferenças atrasadas. Podem participar todos os servidores aposentados da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo que recebem o benefício.
PRÊMIO DE INCENTIVO – 13º E ABONO DE FÉRIAS
Trata-se de ação objetivando a inclusão do Prêmio de Incentivo no cômputo do décimo-terceiro salário e do abono de férias, com cobrança das diferenças atrasadas. Podem participar todos os servidores e pensionistas da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo que recebem o benefício.
PROGRESSÃO DE GRAU – SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Trata-se de ação judicial para cobrança das diferenças atrasadas relativas à demora para a implementação da “PROGRESSÃO DE GRAU” prevista no artigo 13 e seguintes da Lei Complementar no 1.111/10, respeitada a prescrição quinquenal; caso a alteração ainda não tenho sido efetuada, será também pleiteada a efetiva progressão de grau. Podem participar os servidores ativos que tiveram atraso na efetivação da progressão de grau, bem como aqueles que ainda não progrediram (com avaliação de desempenho positiva).
RECÁLCULO DA SEXTA – PARTE
Trata-se de ação judicial objetivando o recálculo da sexta-parte, pleiteando sua incidência sobre os vencimentos integrais. Podem movê-la funcionários da ativa e aposentados que já possuam a sexta-parte em seu holerite, mas que recebam vantagens não computadas no cálculo desse acréscimo.
RECÁLCULO DO ADICIONAL QUINQUENAL
Trata-se de ação judicial objetivando o recálculo do adicional por tempo de serviço, pleiteando sua incidência sobre os vencimentos integrais. Podem movê-la funcionários da ativa e aposentados que possuam pelo menos um adicional por tempo de serviço e que recebam vantagens não computadas no cálculo do adicional.
REENQUADRAMENTO DOS SUPERVISORES
Trata-se de ação judicial visando ao reenquadramento dos “SUPERVISORES DE SERVIÇO” aposentados (e seus pensionistas) para o cargo de “COORDENADORES” (Lei Complementar nº 1.111/10), com o correspondente acréscimo de remuneração e cobrança das diferenças atrasadas, de acordo com a situação pessoal, observando-se o prazo prescricional de cinco anos. [Só podem participar aposentados e pensionistas com direito à paridade com os servidores ativos cujas comarcas atualmente estejam classificadas como de entrância final.
“REPOSIÇÃO SALARIAL – 1,5%”
Atendendo ao pedido de diversos clientes, analisamos o resultado da ação coletiva
movida pelo SINDICATO UNIÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, na qual foi reconhecido aos SERVIDORES ATIVOS do Poder Judiciário o direito à reposição salarial de 1,5% concedida pelo Tribunal de Justiça mediante a Resolução nº 554/2011 – cujos efeitos se deram a partir de 1º de outubro de 2011 – tenha efeitos a partir da data-base da categoria, qual seja, 1º de março de 2011, como determina a Lei nº 12.177/2005.
RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE VERBAS NÃO INCORPORADAS DO CARGO EM COMISSÃO
Trata-se de ação judicial em que será pleiteada a não-incidência de contribuição previdenciária sobre verbas remuneratórias não incorporadas recebidas no cargo em comissão, especialmente a sobre a diferença de vencimentos entre o cargo efetivo e o de comissão, a Gratificação Judiciária não-incorporada e a Gratificação de Representação, com o pagamento das diferenças atrasadas desde novembro de 2019, respeitada a prescrição quinquenal.
RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE VERBAS NÃO INCORPORADAS
Trata-se de ação judicial em que será pleiteada a não-incidência de contribuição previdenciária sobre verbas remuneratórias não incorporadas, especialmente as recebidas pelo exercício de funções de gabinete, de confiança e/ou atividades especiais de estenotipia e pesquisa, como a Gratificação Judiciária, a Gratificação de Representação, a Gratificação de Estenotipista e a Gratificação de Pesquisador, com o pagamento das diferenças atrasadas, conforme a situação pessoal e respeitada a prescrição.
Restituição da contribuição Previdenciária sobre parcela não incorporada da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC)
Trata-se de ação judicial em que será pleiteada a não-incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela não incorporada da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias – GDAC, recebidas por integrantes dos cargos de Agente Administrativo Judiciário, Agente Operacional Judiciário e Agente de Serviço Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o pagamento das diferenças atrasadas, conforme a situação pessoal e respeitada a prescrição quinquenal.
REVISÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES ”
Trata-se de ação judicial visando a pleiteando a alteração da alíquota de contribuição previdenciária, requerendo seja declarado o direito de contribuir conforme definido na Lei Complementar Estadual n.º 1.013/07, em como sejam restituídos os valores indevidamente descontados.
Podem participar todos os aposentados e pensionistas das Polícias Militares e dos Corpos de
Bombeiros Militares do Estado de São Paulo.
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