O mercado de venda de precatórios está cada vez mais aquecido e continua sendo um bom negócio. Mas cuidado! É bom só para quem compra, não para quem vende, alerta o advogado Fábio Scolari Vieira sócio da SNOF (Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados).
“Na maioria das vezes, os fundos de investimentos compram esses créditos e não mencionam o quanto a pessoa tem de direito para receber na data de hoje, o valor atualizado. Levam em consideração a data da conta de liquidação, ou seja, a data em que foi gerado lá atrás o precatório e sobre esse cálculo eles oferecem de 10, no máximo 20%. O deságio é gigantesco, acaba sendo 80% do valor histórico da época, sem atualização; se o pagamento fosse feito hoje, ele representaria 95% de deságio”, adverte.
Não são poucos os credores que vendem seus precatórios e depois acabam se arrependendo porque percebem, tardiamente, que fizeram um mau negócio. Diante desta situação, muitos acabam entrando na Justiça com ações anulatórias de contrato de cessão de crédito. Este tipo de ação está crescendo casa dia mais, conforme constatou o Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJSP, inclusive, chegou a tomar conhecimento não só de cessionárias, mas de alguns escritórios de advocacia que estão comprando créditos bem abaixo do real e emitiu comunicado público a esse respeito.
Para o dr. Fabio, quando um credor, por necessidade, precisa vender seus precatórios, antes de tomar uma decisão, ele deve procurar um advogado para saber qual é a situação atual de seus créditos. Advogados que defendem os interesses dos credores, como os profissionais da SNOF, certamente, vão dar uma melhor alternativa, caso a pessoa não queira ou não possa aguardar o pagamento na data do vencimento do precatório. “O acordo com o Estado ou município é uma opção. Nesse caso, o deságio é 40%, que pode não ser justo, mas diante da cessão de crédito, ele é mais razoável”, justifica.
Dr. Fábio reforça também que é preciso levar em consideração as prioridades, uma vez que credores a partir dos 60 anos, têm direito a receber uma parte do crédito, mas não são alertados sobre isso e vendem o precatório com deságios absurdos, quando poderiam esperar mais um pouco para receber integralmente. “Muitas cessionárias compram créditos de pessoas com 59 anos, quase 60, e se beneficiam por estes recebimentos. Enfatizamos que a cessão de crédito só é um bom negócio para quem está adquirindo o crédito”.
Por isso é importante a contratação de um advogado sério, competente e experiente.
O advogado pondera ainda que vale a pena aguardar, porque hoje o precatório acaba sendo um ativo financeiro, que possui a incidência de juros e correção monetária. Ele exemplifica: “Um crédito de R$ 100mil, requisitado em 2008, quando for pago em 2022, na data do vencimento, ele praticamente dobra o valor, até um pouco a mais. De R$ 100 mil ele vai para R$ 300 mil, até R$ 400 mil. Aguardar, é um bom negócio para não tem pressa”.
Outro ponto a ser considerado, conforme dr. Fábio, é o compromisso de pagamento do Estado que vem sendo cumprido em datas previstas. “Antigamente não se tinha uma previsão constitucional do vencimento desse crédito, hoje a Constituição diz que tudo tem que ser quitado até 2029. O cenário hoje é a quitação do precatório até 2029, então, em princípio, vale a pena aguardar até lá”, conclui.
Em caso de dúvidas em relação a precatórios, entre em contato com a SNOF. Uma equipe séria e experiente está à disposição para lhe ajudar pelos telefone (11) 3513-3959 e WhatsApp (11) 97610-3943 (11) 97608-9677 (11) 97053-0977.
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