Hoje em dia fala-se muito em precatórios alimentares, ainda assim, muita gente tem dúvidas sobre o tema. Confira nas respostas de Thiago Dalla Nora, assistente jurídico da SNOF, as principais características desse tipo de precatório e sua importância.
O que são precatórios alimentares?
Os precatórios alimentares são dívidas do governo resultantes de ações judiciais contra a entidade pública referentes a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações (morte ou invalidez, desapropriação).
Qual a regra para pagamento desse tipo de precatório?
A regra, estabelecida pela constituição federal, é de que os precatórios de natureza alimentar serão pagos de acordo com uma ordem cronológica, estabelecida pela legislação, que leva em conta a data que o juiz valida os cálculos dos atrasados discutidos no processo.
Qual o principal benefício de um precatório ser de natureza alimentar?
Os precatórios levam anos, e até mesmo décadas para serem pagos, pois a fila (ordem cronológica) é imensa e o prazo para pagamento contido na Constituição Federal é descumprido, sendo validado através de sucessivas Emendas Constitucionais que acabam por prorrogar a quitação desta fila. Então, o principal benefício de um precatório ser de natureza alimentar é a possibilidade de ele poder receber prioridade no pagamento.
A Constituição prevê a possibilidade de que o precatório alimentar seja antecipado. Em que situações isso acontece? E como é feito o adiantamento?
A constituição traz detalhes sobre a antecipação dos precatórios, tudo isso está previsto no art. 100 da Constituição Federal, nos parágrafos 1º e 2º. Atualmente o procedimento é regulamentado pela resolução 303/2019 do CNJ.
A antecipação acontece se houver alguma prioridade de tramitação. Existem três tipos de prioridade: para pessoas com mais de 80 anos, para pessoas com mais de 60 anos e a última prioridade é para as pessoas com doenças graves, lembrando que as prioridades não são cumulativas.
Quanto tempo demora o pagamento de um precatório alimentar? E como é esse processo?
Atualmente, um precatório alimentar leva, em média, de 15 a 20 anos para ser pago. Já os precatórios com prioridade, levam de 6 meses até 2 anos.
Primeiro temos a fase de conhecimento, onde levamos todas os fatos e dados para o juiz reconhecer que há valores a serem pagos.
A partir da sentença, onde o juiz reconhece os valores devidos, inicia-se a fase de cálculo, onde executamos a dívida para que o ente público pague o que é devido aos servidores.
Homologado o valor do crédito, são expedidos os chamados ofícios requisitórios, que podem ser de pequeno valor, ou de precatório. Assim o precatório receberá um número de ordem de acordo com o ano em que o crédito foi homologado e expedido, passando então a integrar uma fila de ordem cronológica que poderá ser adiantada nos casos de prioridade (idade ou doença grave).
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