O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ultrapassou a marca de R$ 1,9 bilhão disponibilizado por meio da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) para pagamento de precatórios para mais de 20 mil credores nos meses de março e abril deste ano.
Precisamente, foram liberados R$ 1.965.397.299,88, sendo R$ 965.754.147,20 no mês de março, destinados a 9.684 credores; e R$ 999.643.152,68 no mês de abril, beneficiando 11.117 mil credores. A maior parte deste montante foi para pagar as dívidas da Fazenda Pública Estadual, ou seja, mais de R$ 919,5 milhões nos últimos dois meses. Para as dívidas da Prefeitura de São Paulo foram R$ 620,9 milhões. Para as demais entidades, os pagamentos referentes ao período somam R$ 424,9 milhões.
Entre os meses de janeiro e abril deste ano, a Depre já disponibilizou mais de R$ 4 bilhões em precatórios para mais de 37.862 credores: R$ 1,9 bilhão em pagamentos relacionados à Fazenda do Estado de São Paulo (19.105 precatórios); R$ 1,16 milhão relativos à Prefeitura de São Paulo (6.091 precatórios); R$ 344 milhões do Instituto Nacional do Seguro Social (2.478 precatórios); e R$ 633 milhões das demais entidades devedoras (4.804 precatórios).
O aumento dos valores disponibilizados deve-se à campanha Precatórios: Prioridade Máxima, lançada em março de 2022 pelo TJSP visando a priorização do pagamento de precatórios no Estado, para que o dinheiro depositado pelas entidades devedoras chegue mais rápido nas mãos dos credores.
Como funcionam os pagamentos
Na Capital paulista, os precatórios da Fazenda Estadual e da Prefeitura de São Paulo são repassados para a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz), que é responsável por expedir os mandados de levantamento (MLs), documentos que viabilizam o saque. Em março e abril a Upefaz emitiu 11.966 mandados (5.584 em março e 6.382 em abril), que movimentaram R$ 943.977.285,83.
A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) é o órgão responsável, no TJSP, por organizar as filas de pagamentos dos precatórios e liberar os valores depositados pelas 949 entidades devedoras no Estado de São Paulo. As entidades devedoras depositam os valores em uma conta e a Depre faz os pagamentos de acordo com a ordem cronológica e a natureza do caso.
O credor também pode fazer acordos com os órgãos públicos para receber antecipadamente, com alguma desvalorização. Em geral a Depre faz o pagamento direto, expedindo os mandados de levantamento. Apenas nos casos de entidades devedoras que estão no Regime Especial, o pagamento pela ordem cronológica é repassado para uma conta do juízo de execução, para a expedição do mandado.
Fonte: Comunicação Social TJSP
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