O escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados entrará com ação judicial pleiteando a não-incidência de contribuição previdenciária sobre verbas remuneratórias não incorporadas recebidas por servidores estaduais da Secretaria da Educação. A decisão foi tomada após os profissionais do escritório analisarem decisões judiciais sobre o tema, a pedido de clientes interessados.
Na realidade, a Lei Complementar nº 1.012/07 já previa a exclusão da “base de contribuição” a “parcela recebida em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança” e “as demais vantagens não incorporáveis instituídas em lei”. No entanto, conforme explica o advogado Fábio Scolari, até novembro de 2019, vigorava no Estado de São Paulo a possibilidade de incorporação dos “décimos” das diferenças superiores recebidas às do cargo, o que tornava a verba incorporável para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria.
Diante disso, a verba não-incorporada permanecerá provisória, atraindo não apenas a aplicação direta da legislação estadual que exclui essas vantagens da base de contribuição, mas também decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Tese nº 163 de Repercussão Geral, que diz: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”.
“Em linhas gerais, esse tem sido o entendimento das decisões judiciais proferidas que afastam a incidência e determinam a restituição da contribuição previdenciária sobre as vantagens remuneratórias não-incorporadas”, pontua o advogado.
Em relação aos servidores estaduais da Secretaria de Educação, tem sido afastada a incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporadas como, por exemplo, a Gratificação por Dedicação Exclusiva – GDE, a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, o Adicional de Local de Exercício – ALE, a Gratificação por Trabalho Noturno – GTN, o Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, e a Gratificação Pro Labore, o que também deve ocorrer com as demais vantagens de caráter provisório.
Os interessados em participar dessa nova ação, devem enviar ao escritório procuração, contrato e os documentos nele indicados, que podem ser solicitados pelo telefone (11) 3513-3959 ou obtidos diretamente no site (www.snof.com.br),
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