O Prêmio de Incentivo pago aos servidores da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo deve compor o cálculo do 13º salário e do terço de férias, além da Sexta-Parte e do Adicional por Tempo de Serviço sobre as duas parcelas que o compõem: uma fixa, que corresponde a 50% do valor, e outra metade calculada com base nas avaliações de desempenho. Entretanto, o governo do Estado vem desrespeitando a lei ao não incluir metade do Prêmio de Incentivo no cálculo dessas verbas.
O prêmio foi criado em novembro de 1994, como verba temporária para estimular o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Assim, o governo não realizava o pagamento de 13º salário e um terço de férias sobre a primeira parcela. Porém, com a vinda da Lei 9.463/1996, o prêmio deixou de ter caráter transitório e passou a integrar definitivamente os vencimentos dos servidores.
Desta forma o governo deveria começar a pagar o 13º salário e um terço de férias sobre o Prêmio de Incentivo, porém o estado não cumpriu seu dever.
Diante disso, vários servidores públicos entraram na justiça requerendo seus direitos, e desde então o Tribunal de Justiça vem decidindo de forma favorável. Assim, atendendo a pedidos de clientes, o escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados entrará com ação requerendo o pagamento correto do Prêmio de Incentivo.
Quem tiver interesse em participar dessa nova ação, deve enviar ao escritório procuração, contrato e os documentos nele indicados. Lembrando que procurações e contratos também podem ser solicitados pelo telefone (11) 3513-3959 ou obtidos diretamente no site (www.snof.com.br).
Para mais informações entre em contato pelo telefone (11) 3513-3959.
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