O Abono de Permanência, um incentivo financeiro que é pago ao servidor público que continua em atividade embora tenha completado os requisitos para a aposentadoria, deve integrar a base de cálculo do décimo-terceiro salário, do adicional de férias e da licença-prêmio indenizada.
A natureza remuneratória do benefício foi reconhecida em decisão vinculante do Superior Tribunal de Justiça confirmando a possibilidade de incidência do imposto de renda sobre a parcela. Com base nesse entendimento, o Poder Judiciário tem proferido decisões judiciais reconhecendo que o Abono de Permanência deve ser considerado na base de cálculo desses benefícios, bem como o pagamento das diferenças atrasadas dos últimos cinco anos.
O escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados ingressará com demandas para os servidores públicos que recebem o Abono de Permanência requerendo esse direito.
Assim, os servidores públicos com interesse em participar dessa ação judicial, devem enviar ao escritório, procuração, contrato e os documentos nele indicados. Lembrando que procurações e contratos podem ser solicitados pelo telefone (11) 3513-3959 ou obtidos diretamente em no site (www.snof.com.br).
Para quaisquer esclarecimentos adicionais entre em contato pelo telefone (11) 3513-3959
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