A concessão de Aposentadoria Especial e o abono de permanência é um direito dos servidores públicos que comprovam o exercício de atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, de forma permanente e habitual. Assim, aqueles que se encontram nesta situação, podem requerer esse direito. Lembrando que ao adquirir a aposentadoria e continuar trabalhando, o direito ao abono permanência já é do servidor, ou seja, ele não perde por não ter pedido.
Mas apesar de estar garantido há muito tempo pela Constituição Federal, a ausência de legislação local regulamentando o assunto vinha impedindo o pleno exercício deste direito. Isso só ocorreu recentemente no Estado de São Paulo, em 6 de março de 2020, pela Lei Complementar nº 1.354/20; e no Município de São Paulo, em 18 de março de 2022, com o Decreto Municipal nº 61.150/2022), explica o advogado Fábio Scolari, do escritório Scolari Neto & Oliveira Advogados.
Por conta dessa omissão legislativa, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que, enquanto ausentes normas estaduais ou municipais, deveria ser aplicada a regra do regime geral da previdência social (Lei nº 8.213/91), tendo assim fixado a Súmula Vinculante nº 33: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre a aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”.
Diante disso, quando comprovado o exercício das atividades em condições especiais por mais de 25 (vinte e cinco) anos até a edição da lei estadual (6 de março de 2020), e da municipal (18 de março de 2022), o Poder Judiciário tem admitido o direito à Aposentadoria Especial. “Como já poderia estar aposentado e continuou trabalhando, é também reconhecido o direito ao recebimento do Abono de Permanência, cujo valor é o mesmo da contribuição previdenciária, a partir do momento em que poderia ter se aposentado”, observa o advogado.
Desse modo, o escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Associados ingressará com ação para servidores públicos que tenham exercido suas atividades em condições especiais por mais de vinte e cinco anos, pleiteando tanto a concessão da Aposentadoria Especial como o Abono de Permanência, bem como o pagamento das diferenças atrasadas devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Os interessados em participar desta nova ação, devem enviar ao escritório, procuração, contrato e os documentos nele indicados. As procurações e contratos podem ser solicitados pelo telefone (11) 3513-3959 ou obtidos diretamente em nosso site (www.snof.com.br).
Os profissionais do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Associados são especialistas em direitos dos servidores públicos e estão à disposição para mais esclarecimentos.
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