Servidores públicos da ativa, civis e militares do Estado de São Paulo (ainda que afastados ou licenciados), têm até o próximo dia 17 de março para fazer o recadastramento e realizar prova de vida. As novas exigências estão previstas no Decreto N° 68.306, de 16/01/2024 e quem não cumpri-las dentro do prazo estipulado, terá seus vencimentos bloqueados.
Pela regra anterior, instituída por meio do Decreto nº 52.691, de 2008, o recadastramento era feito no mês de aniversário do servidor, através de um link e autenticado por senha. A partir de agora, ele é feito no início do ano e passa a ser obrigatória a autenticação biométrica por reconhecimento facial.
O novo decreto estabelece que o recadastramento será feito por meio do site https://recadastramentoanual.sp.gov.br/ e por meio do aplicativo sou.sp.gov.br, disponível para as plataformas Android e IOS.
Os servidores que não conseguirem efetuar o recadastramento através do aplicativo, devem procurar a unidade de Recursos Humanos, onde será orientado sobre a utilização do app.
O recadastramento é feito anualmente pelos servidores da Administração Direta, Autarquias, inclusive as de regime especial e Fundações do Governo do Estado de São Paulo
SPPREV
Importante lembrar que o recadastramento de inativos e pensionistas continua sendo feito pela São Paulo Previdência (SPPREV). Já a comprovação de vida poderá ser realizada através da mesma plataforma digital sou.sp.gov.br.
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