Servidores públicos do Estado de São Paulo que deixaram de receber o Abono de Permanência que antes lhe havia sido concedido por terem permanecido em atividade após completarem os requisitos para aposentadoria voluntária, podem reivindicar este direito.
A concessão do benefício é assegurada pela Lei Complementar nº 1.361/2021. Ocorre que a Administração não apenas deixou de conceder o Abono de Permanência aos servidores que cumpriram os requisitos, mas também revogou o benefício daqueles que já estavam recebendo o benefício antes da alteração normativa.
Por conta disso, o assunto tem sido judicializado, e já existe jurisprudência favorável aos servidores que já recebiam o Abono de Permanência, sendo determinado o restabelecimento e a manutenção do benefício até o momento em que efetivamente ocorrer a aposentadoria (voluntária ou compulsória).
Diante dessa situação, o escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados entrará com demandas para os servidores públicos que deixaram de receber o Abono de Permanência, pleiteando a retomada do pagamento e a sua manutenção até a aposentadoria, bem como o pagamento das diferenças atrasadas dos últimos cinco anos.
Os interessados em participar dessa ação judicial, devem enviar ao escritório procuração, contrato e os documentos nele indicados. Lembrando que procurações e contratos podem ser solicitados pelo telefone (11) 3513-3959 ou obtidos diretamente no site(www.snof.com.br).
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