Desde 2013, o pagamento do adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade dos servidores municipais de São Paulo foram pagos de forma equivocada e, na maioria das vezes, abaixo do valor correto.
A conclusão é dos profissionais do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados após analisarem, a pedido de diversos clientes, a Lei Municipal nº 17.722/2021 que regularizou o pagamento desses adicionais.
Portanto, se você é servidor público municipal de São Paulo e recebe estes adicionais, é importante atentar-se ao período em que ele foi regularizado, pois é possível recuperar parte dos valores atrasados dos últimos cinco anos até a data da regularização do pagamento, segundo o advogado Fábio Scolari.
O que são esses adicionais?
Os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade são benefícios pagos a todos os servidores e ex-servidores públicos municipais pelo exercício real e habitual, em unidades ou atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, conforme dispõe a Lei Municipal nº 10.827/1990.
Assim, de acordo com o art. 2° da referida lei, os servidores recebem o adicional calculado em percentuais sobre o “menor padrão de vencimento do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura”.
Por que os pagamentos não estão corretos?
De acordo com o Dr. Fábio Scolari, a Prefeitura de São Paulo utilizou como base de cálculo para os referidos adicionais padrão extinto de vencimentos do Quadro de Pessoal da antiga Lei nº 10.430/1988, ou seja, o Nível Operacional 1-A.
“A utilização de padrão extinto se deu de forma errada porque o Quadro Geral de Pessoal foi reestruturado pela Lei Municipal nº 13.652/03, de modo que o menor padrão de vencimento passou a ser o Nível Básico (B-1 J-40), cujo valor equivale a R$ 755,00, de acordo com a Lei 15.744/13”, explica o advogado.
Em termos práticos, isso significa que o adicional deveria ser calculado sobre o novo padrão de vencimento, o que não ocorreu, pois o padrão utilizado permaneceu o definido em 1988.
Logo, se você é servidor público municipal de São Paulo e recebeu o adicional de modo defasado e irrisório durante este período, poderá requerer judicialmente o recebimento dos valores atrasados ainda não prescritos.
Quem tem direito
Tem direito ao recebimento dos valores atrasados dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade os servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas que se encontram em duas situações: aqueles que estiverem lotados em unidades consideradas insalubres ou perigosas; ou aqueles que executarem atividades consideradas insalubres ou perigosas, e receberam o benefício nos últimos cinco anos sobre padrão de vencimento equivocado.
O escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados ingressará com demandas judiciais pleiteando o recálculo do adicional de insalubridade/periculosidade/penosidade, nas quais também será requerido o pagamento das diferenças atrasadas, de acordo com as situações pessoais.
Os servidores interessados em participar dessa nova ação, devem enviar ao escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados, procuração, contrato e os documentos que estão nele indicados. Lembrando que, procurações e contratos também podem ser solicitados pelo telefone (11) 3513-3959 ou obtidos diretamente no site (www.snof.com.br).
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, os profissionais da Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados estão à disposição. Contatos:
Fone: (11) 3513 3959
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