Servidores do Poder Judiciário de São Paulo devem entrar com execução para receber reposição salarial retroativa

Servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo têm direito à reposição salarial de 1,5% concedida pelo Tribunal de Justiça com efeitos a partir da data-base da categoria, ou seja, 1º de março de 2011, como determina a Lei nº 12.177/2005.

O direito foi concedido mediante a Resolução nº 554/2011, publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2011, estabelecendo o reajuste dos percentuais da Gratificação Judiciária. Entretanto, como a data-base da categoria é no dia 1º de março de cada ano, foi determinado o pagamento retroativo do período, ou seja, entre 01/03/2011 e 01/10/2011.

O direito foi reconhecido após ação coletiva movida pelo Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Portanto, cada credor precisará ingressar com uma execução individual própria para requerer o recebimento do seu crédito. Lembrando que não há a necessidade de ser sindicalizado, uma vez que a ação beneficia todos da categoria.

A execução individual será para a apuração e execução dos créditos das parcelas vencidas que lhes são devidos (março/2011 a setembro/2011).  O escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados ingressará com execuções e os servidores com interesse em participar desta execução, devem enviar procuração, contrato e os documentos que estão nele indicados.

Procurações e contratos também podem ser solicitados pelo telefone (11) 3513-3959, WhatsApp nº (11) 97608-9677 ou obtidos diretamente em nosso site (www.snof.com.br).

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