A Bonificação por Resultados deve ser considerada na base de cálculo do 13º salário, do adicional de férias e da licença-prêmio indenizada que é paga em favor dos policiais civis, militares e servidores em exercício na Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, sempre que atingidas metas.
Com base na análise desse entendimento da Turma de Uniformização, ao julgar o PUIL n.º 0000014-33.2022.8.26.9016 e reconhecer a natureza remuneratória do benefício, o escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados, atendendo a pedido de interessados, irá ingressar com demandas para os servidores públicos que recebem a Bonificação por Resultados, pedindo que integre à base de cálculo do décimo-terceiro salário, do adicional de férias (terço constitucional) e da licença-prêmio indenizada, bem como o pagamento das diferenças atrasadas dos últimos cinco anos.
Os interessados em participar dessa ação judicial, devem enviar ao escritório procuração, contrato e os documentos nele indicados. As procurações e contratos podem ser solicitados pelo telefone (11) 3513-3959 ou obtidos diretamente em no site (www.snof.com.br).
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