A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu direito à licença-maternidade para um servidor, cuja esposa morreu três dias após o parto, confirmando assim, a sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) .
O relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, argumentou que a sentença deve ser mantida pois “a licença-maternidade, instituto também assegurado pela Constituição Federal, destina-se a proteger a saúde da criança de modo a proporcionar um período de convivência familiar necessário ao desenvolvimento dos vínculos afetivos”. E acrescentou. ”Nesse momento, devem-se prestigiar os princípios constitucionais da proteção à família e ao menor, cabendo ao Estado o dever de promover as medidas necessárias à efetividade desses direitos”.
O colegiado ratificou a concessão da licença-maternidade de 120 dias, mas sustentou que não existe previsão legal para que o viúvo obtenha o benefício.
Fonte: TRF1
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