Em janeiro deste ano, a Administração do município de São Paulo, regularizou o pagamento do adicional de Insalubridade, Periculosidade e Penosidade por meio da Lei Municipal nº 17.722/2021. Ocorre que, desde 2013, estes adicionais foram pagos de forma equivocada e, na maioria das vezes, abaixo do valor correto. De acordo com a dra. Renata Oliveira, advogada associada à SNOF, é direito dos servidores públicos pleitear o recebimento dos atrasados dos últimos cinco anos. “Se você é servidor público municipal de São Paulo e recebe estes adicionais, atente-se ao período em que ele foi regularizado, pois é possível recuperar todos os valores atrasados que não foram pagos corretamente”, alerta dra. Renata, que esclarece aqui as principais dúvidas sobre esses benefícios.
O que são os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade?
Os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade são benefícios pagos a todos os servidores e ex-servidores públicos municipais pelo exercício real e habitual, em unidades ou atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, conforme dispõe a Lei Municipal nº 10.827/1990.
Assim, de acordo com o art. 2° da Lei Municipal nº 10.287/90 os servidores recebem o adicional calculado em percentuais sobre o “menor padrão de vencimento do Quadro Geral de Pessoal de Prefeitura”.
Por que os pagamentos não estão corretos?
A Prefeitura de São Paulo utilizou como base de cálculo para os adicionais de insalubridade/periculosidade/penosidade padrão extinto de vencimentos do Quadro de Pessoal da antiga Lei nº 10.430/1988, qual seja, o Nível Operacional 1-A.
Referida utilização de padrão extinto se deu de forma errada porque o Quadro Geral de Pessoal foi reestruturado pela Lei Municipal nº 13.652/03, de modo que o menor padrão de vencimento passou a ser o Nível Básico (B-1 J-40), cujo valor equivale a R$ 755,00, de acordo com a Lei 15.744/13.
Em termos práticos, isso significa que o adicional deveria ser calculado sobre o novo padrão de vencimento. O que não ocorreu, pois o padrão utilizado permaneceu o definido em 1988.
Logo, se você é servidor público municipal de São Paulo e recebeu o adicional de modo defasado e irrisório durante este período, poderá requerer judicialmente o recebimento dos valores atrasados dos últimos cinco anos.
Quem tem direito ao recebimento dos valores atrasados?
Farão jus à percepção dos valores pretéritos dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade os servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas que: I) estiverem lotados em unidades consideradas insalubres ou perigosas; ou II) executarem atividades consideradas insalubres ou perigosas, e receberam o benefício nos últimos cinco anos sobre padrão de vencimento equivocado.
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