Situação do Estado é caótica e preocupa Comissão Especial da OAB/SP
Uma dívida de mais de R$36 bilhões a ser paga a 309 mil credores até 31 de dezembro de 2029. Esta é a atual situação do estado de São Paulo em relação aos precatórios, que são títulos expedidos pela Justiça a pessoas que venceram ação judicial contra o poder público na qual não cabe mais recurso. São cerca de 208 mil precatórios com ações acima de R$15,4 mil. Abaixo desse valor são consideradas RPV (Requisições de Pequeno Valor). A situação caótica foi revelada em reportagem da Folha de São Paulo, na edição do último dia 28 de julho, sob o título “Fila de precatórios de SP chega 13 anos e custa R$ 4 bilhões de juros por ano”
Caso não faça o pagamento no prazo estipulado, o Estado pode ter a conta bloqueada pelo Tesouro, e a União pode não fazer os repasses obrigatórios da arrecadação de tributos.
De acordo com a Constituição Federal, o pagamento de precatórios deveria acontecer em até dois anos e meio após a sua emissão. Porém, atualmente no Estado de São Paulo, estão sendo pagos os precatórios do exercício de 2011, segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que é o gestor da dívida. Assim, a estimativa de recebimento chega a 13 anos.
Por outro lado, a dívida do Estado não para de crescer. De acordo com a OAB/SP, são mais de R$4 bilhões de juros por ano, além de novos processos que geram precatórios.
Outro complicador tanto para o Estado quanto para os credores, é o teto da RPV hoje fixado em R$15.565,99, um dos menores do país, mais baixo inclusive que o do município de São Paulo que é de R$ 27 mil, e arrecada quatro vezes menos que o Estado. Até 2019 esse valor era de R$30 mil, quando o governador João Dória, reduziu-o em 61% do valor originário.
Em declaração à Folha de São Paulo, Felippo Scolari, presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP, e sócio do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados, afirma que quase 40% dos 60 mil precatórios estaduais expedidos e inseridos no Orçamento de 2024 seriam pagos por RPVs se fosse mantido o teto anterior. O processo de RPV é mais rápido e o pagamento é feito em dois meses após a emissão da ordem pelo juiz.
Segundo a Comissão da OAB-SP, há cerca de R$17 bilhões disponíveis em recursos de depósitos judiciais públicos e privados que têm autorização legal para serem utilizados no pagamento dos precatórios, mas não são.
Para a PGE-SP (Procuradoria-Geral do Estado) a utilização de recursos de depósitos judiciais não é uma obrigação, principalmente levando-se em consideração que não se trata propriamente de um recurso, mas um mecanismo de financiamento, implicando sua utilização em mera conversão de uma dívida em outra, devendo ser usado com responsabilidade.
OAB/SP luta por teto de R$ 50 mil
O aumento do teto da RPV tem sido uma preocupação constante da Comissão Especial de Precatórios da OAB/SP que, em parceria com o SINDPESP (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) e o MADECA (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público) tem buscado apoio do governo, da UPEFAZ (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública), além de cinco instituições representativas da advocacia do Estado para aprovação de uma proposta de aumento no teto de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV).
No Legislativo tramita um projeto de lei, de autoria da deputada Dani Alonso (PL-SP), para que o novo limite de RPV seja de R$40 mil. A proposta da OAB/SP é que esse valor seja ampliado para R$50 mil, com prazo de pagamento de até 60 dias. A medida evitaria que muitos credores alimentares, que são idosos, portadores de doenças graves ou deficiência física, e representam a maior parte da dívida, entrem na fila dos precatórios, hoje com um prazo de recebimento de mais de 13 anos.
Diante dessa realidade, o governador Tarcísio de Freitas lançará em agosto, novo acordo de pagamento, com deságio de 40% e pagamento em 60 dias. O edital está previsto para publicação no dia 5 de agosto.
A iniciativa visa oferecer aos credores com necessidade de liquidez imediata, uma outra alternativa senão a cessão de crédito a investidores do mercado, cujo deságio pode chegar a 90%. Muitas empresas, inclusive, se oferecem para comprar o crédito com base no valor da dívida sem correção monetária e juros que são corrigidos pela taxa Selic, acumulada mensalmente e cujos patamares estão elevados há anos.
Para orientar os credores, o governo disponibilizará uma cartilha com explicações sobre o acordo.
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