A integralidade e a paridade são dois benefícios que todo servidor público gostaria de ter. A integralidade porque concede ao servidor o direito de receber uma aposentadoria no mesmo valor que recebia no último cargo efetivo. E a paridade porque permite ao servidor que se aposenta, receber os mesmos reajustes que os servidores da ativa.
Estes eram benefícios que todos os servidores públicos tinham, mas que foram extintos pela Emenda Constitucional 41/2003 e Reforma da Previdência. Entretanto, servidores que ingressaram no serviço público em dois momentos, antes disso, ainda têm esses direitos. Importante ressaltar que os valores recebidos a título de indenização, gratificação, premiação (entre outros), não entram na contagem da integralidade.
De acordo com a legislação, para receber esses benefícios, os servidores públicos (federais, estaduais ou municipais), precisam preencher os seguintes requisitos:
Servidores públicos que ingressaram até o dia 16/12/1998
Servidores que ingressaram até o dia 31/12/2003
Para saber se de fato tem direito a esses importantes benefícios, o ideal é o servidor público contar com a ajuda de um advogado previdenciário. A SNOF tem especialistas para resolver esta questão. Entre em contato: Telefone (11) 3513-3959 e WhatsApp (11) 97610-3943 (11) 97608-9677 (11) 97053-0977.
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