Se você é herdeiro de um titular de precatório e tem interesse em fazer acordo, saiba que essa alternativa é possível. Entretanto, como o acordo é judicial, é necessário que o pedido seja feito por um advogado.
Assim, a primeira providência é entrar em contato com um especialista em precatório e entregar todos os documentos necessários para que ele possa regularizar a questão da representação na ação que gerou o precatório.
“O pedido de acordo é feito pelo portal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o deságio é de 40% do crédito atualizado, e o percentual é o mesmo independentemente da posição do herdeiro na fila”, explica o dr. Fábio Scolari, sócio do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados.
A análise das propostas, segundo advogado, é feita pela Procuradoria e a lista aprovada é publicada no Diário Oficial e em seguida encaminhada para o Tribunal de Justiça para efetuar o pagamento. A estimativa é que em aproximadamente em 90 dias da data de homologação, esse acordo será devidamente quitado.
Novo programa
Herdar um precatório não é incomum pois o tempo de espera para o credor originário receber o valor devido por um ente público tem sido muito grande e ele pode morrer antes disso.
Depois de habilitados, muitos herdeiros – seja por não desejarem continuar na fila de espera, ou por necessidade -, têm interesse em fazer acordo. Nesse caso, é importante saber que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo deu início, no dia 05 de agosto último, a um novo programa de acordo para pagamento de precatórios estaduais. A iniciativa pretende qualificar o processo de pagamento dos títulos judiciais e acelerar a liberação de recursos.
O lançamento do programa, com a publicação do edital, já abriu o prazo para que os credores de precatórios do Governo do Estado de São Paulo possam firmar acordo e antecipar o recebimento do crédito. O requerimento deve ser feito no Portal de Precatórios no site da PGE, até 31 de dezembro de 2024