Não. O quinquênio é um adicional por tempo de serviço que todo servidor público concursado ou celetista, recebe a cada cinco anos completos de serviço ininterrupto na mesma empresa.
Esse benefício deve ser calculado sobre os vencimentos integrais do servidor público, ou seja, o salário base e todas as gratificações definitivas que estejam em holerite.
No entanto, o Estado de São Paulo tem calculado os quinquênios apenas com base no salário-base, o que é considerado ilegal e prejudica financeiramente os servidores.
O adicional é de 5% sobre o valor dos vencimentos em seu cargo efetivo e no Estado de São Paulo ele não pode ser limitado.
A fórmula utilizada é a seguinte: salário x percentual do quinquênio = valor do quinquênio
Não são considerados como efetivo serviço, e, portanto, passíveis de alteração da data de recebimento da gratificação, as seguintes ausências do servidor público:
– Faltas justificadas e injustificadas (não abonadas);
– O período de licença por motivo de doença em pessoa da família;
– O período de licença para tratar de interesses particulares, desde que o servidor seja optante pela contribuição previdenciária;
– Os dias de suspensão;
– O período de licença para funcionária casada com funcionário ou militar, desde que a servidora seja optante pela contribuição previdenciária;
Os servidores que tiveram seu quinquênio calculado apenas no salário base, podem entrar com ação judicial de recálculo dos quinquênios. Nosso escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados tem recebido solicitações nesse sentido, e está à disposição para analisar o seu caso. Contato pelo fone (11) 3513-3959 e WhatsApp (11) 97610-3943 (11) 97608-9677 (11) 97053-0977.
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