Se você tem precatórios e pretende usá-los na compra de imóveis da União, é importante saber que o Ministério da Economia publicou, no início do mês, no Diário Oficial da União, portaria que regulamenta a aquisição de imóveis públicos por meio de precatórios.
O uso de precatórios para comprar imóveis vendidos pela União já estava previsto pela Emenda Constitucional 113/2021, sancionada ano passado, mas precisava de regulamentação para entrar em vigor. Até agora, o pagamento só poderia ser feito em dinheiro.
Regras definidas
Os editais de venda de imóveis a serem emitidos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério da Economia, passarão a mencionar expressamente a possibilidade de utilização de documentos judiciais ou outros tipos de crédito reconhecidos pelo tribunal, de propriedade ou obtidos por terceiro, para liquidar a operação. Segundo a SPU, essa possibilidade também se aplica aos anúncios que foram feitos, mesmo que não mencionam especificamente.
O cidadão ou empresa que quiser fazer o pagamento com precatórios ou outros créditos enquadrados na regra, deverá apresentar, após convocação para pagamento, documentação para comprovar que os créditos ofertados são próprios ou adquiridos de terceiros, bem como sua certeza e liquidez.
O prazo para a quitação do imóvel é 30 dias do recebimento da notificação. Depois esse período, por até 120 dias após a convocação, o vencedor ainda poderá pagar o valor devido com incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), bem como juros moratórios na ordem 0,5% ao mês, pro rata.
Caso haja indeferimento da utilização dos créditos ofertados (parcial ou totalmente) por falta de documentação necessária, a proposta será desclassificada, podendo ser aplicadas outras penalidades previstas em edital. Nesse caso, a SPU notificará o adquirente para substituição total ou parcial dos créditos ou realização do pagamento por outra modalidade admitida, desde que sejam respeitados os prazos máximos estabelecidos em edital.
A relação de imóveis da União disponíveis para a venda está no Portal VendasGov
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