O juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou, em decisão recente, que o município de São Paulo comprove o pagamento dos reajustes quadrimestrais previstos no artigo 4º da Lei n. 11.722/1995, bem como as diferenças acumuladas desde então. A decisão abrange servidores ativos, inativos e pensionistas que não são sindicalizados, garantindo-lhes o mesmo direito reconhecido aos filiados ao sindicato da categoria.
A determinação ainda prevê a aplicação de correção monetária e juros de mora desde a citação, o que pode representar valores significativos para aqueles que não receberam os reajustes corretamente ao longo das últimas décadas.
Apesar de o receio de prescrição ter sido temporariamente afastado pelo Tribunal de Justiça em incidentes relacionados à ação coletiva, é fundamental que os servidores estejam atentos à movimentação do processo. A decisão judicial reflete uma vitória importante para o funcionalismo público municipal, que enfrenta há anos o descumprimento da legislação referente ao reajuste de suas remunerações.
“Essa é uma oportunidade para os servidores ativos, inativos e pensionistas buscarem a reparação de uma injustiça histórica. Desde 1995, os direitos garantidos pela legislação não foram devidamente respeitados, prejudicando o funcionalismo municipal como um todo”, destaca Fábio Scolari, sócio do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados. Ele reforça a importância de uma análise detalhada para identificar a possibilidade de reivindicar os valores devidos.
Os servidores interessados em entender mais sobre a decisão ou em tomar as medidas cabíveis para resgatar seus direitos podem procurar orientação jurídica especializada. O escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados está à disposição para oferecer suporte em todas as etapas do processo e garantir que cada servidor receba o que lhe é devido.
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