Delegados que acumulam titularidade em unidades não incluídas em decreto não recebem devidamente a GAT, mas podem reivindicar
No mês da Campanha Setembro Amarelo, de prevenção ao suicídio, vale lembrar que a atividade policial é a segunda mais estressante do mundo e como consequência, esses profissionais apresentam maiores riscos de desenvolverem estresse pós-traumático, depressão, síndrome de burnout, problemas psicológicos até suicídio.
A falta de profissionais, as jornadas extenuantes e o acúmulo de funções, entre outros fatores, estão levando os policiais à exaustão. Não bastasse isso, muitos não recebem benefícios a que têm direito.
Os delegados de polícia são um por exemplo. Por lei, delegados que forem designados para responderem, cumulativamente, pelo comando de unidades, equipes operacionais e plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil por período igual ou superior a 15 dias, têm direito à Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT). Entretanto, delegados que assumem titularidades em delegacias ou órgãos não incluídos no rol dos decretos 53317/08 e 57669/11 de autoria do Governo do Estado de São Paulo, acabam por não receber a GAT devidamente.
Entretanto, a cobrança da GAT por designações em unidades não compreendidas nesses decretos, poderá ser conseguida judicialmente, através da parceria firmada pelo SINDPESP com o escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados.
Assim, os delegados que ainda se encontram nessa situação, podem reivindicar a cobrança retroativa dos valores que deixaram de receber nos últimos cinco anos. Os profissionais da Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados estão à disposição para atendê-los. Contatos:
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