O câncer de mama é uma doença causada pela multiplicação de células anormais da mama, que formam um tumor. É o tipo de câncer mais comum entre as mulheres. Depois do câncer de pele não melanoma, o de mama responde por cerca de 25% dos casos novos a cada ano. No Brasil, esse percentual é um pouco mais elevado e chega a 28,1%. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), a previsão é de 67 mil novos casos da doença em 2022. A boa notícia é que os índices de cura giram em torno de 95%, desde que descoberto precocemente. Daí a importância do autoexame, da mamografia e do Outubro Rosa.
Outubro Rosa é um movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, criado no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure. Desde então, diversas instituições, ONGs e empresas dedicam este mês para desenvolver ações que conscientizem as pessoas sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama. Mas não só isso. Mulheres portadoras da doença têm diversos direitos garantidos por lei, mas muitas não têm conhecimento.
A Femama (Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama) luta nacionalmente por mudanças em políticas públicas que garantam melhor acesso e qualidade no diagnóstico e no tratamento do câncer de mama para a população. Inclusive, disponibiliza a Cartilha de Direitos do Portador de Câncer desenvolvida pela Associação Brasileira de Portadores de Câncer – AMUCC. Quem quiser ter acesso é só clicar aqui.
Direitos assegurados
Dentre os direitos da pessoa com câncer estão:
Auxílio-doença;
Aposentadoria por Invalidez;
Isenção do Imposto de Renda;
Isenção de Impostos para Aquisição de Veículos Adaptados;
Isenção de ICMS na Compra de Veículos Adaptados;
Isenção de IPVA para Veículos Adaptados;
Isenção de IOF;
Quitação do Financiamento da Casa Própria;
Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
Saque do PIS/PASEP;
Passe Livre;
Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
Início do tratamento em 60 dias;
Cirurgia de Reconstrução de Mama;
Medicamentos e
Plano de Saúde.
Isenção de IR para servidores públicos, portadores de doenças graves
Servidores públicos, portadores de uma série de doenças graves são isentos de Imposto de Renda, conforme estabelece a Lei n.º 7.713/1988. Com base nesse trecho da legislação, uma servidora aposentada, após receber um diagnóstico de neoplasia maligna da mama, que está entre as doenças listadas na lei, e passar por uma cirurgia para retirada do tumor, conseguiu a isenção. Entretanto, o benefício foi cancelado alguns anos depois, quando a junta médica concluiu que ela estaria curada, pois não apresentava sinais de recaída.
Foi quando a autora procurou a Justiça Estadual para reverter a situação. Ela anexou aos autos do processo laudos médicos particulares atestando que a doença tem alto risco de retorno e, por essa razão, demanda acompanhamento médico constante e exames periódicos que podem detectar a doença precocemente. Em contrapartida, o órgão municipal alegou que para fazer jus ao benefício, é necessária a emissão de laudo pericial por serviço médico oficial que ateste a permanência da doença.
Acontece que, no entender do Dr. Fabio Scolari, advogado e sócio da SNOF, “a servidora tem direito à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não devendo ser exigida a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença e nem do reaparecimento da enfermidade, de acordo com a Súmula n.º 627, do STJ.”
Ao apreciar o caso, o Desembargador relator Magalhães Coelho, na mesma linha do advogado, concedeu a liminar mantendo a isenção do imposto de renda por entender “que a norma que cuida da isenção do referido tributo possui o escopo de diminuir o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à subsistência de pessoas portadoras de doenças graves, assim como a manutenção do tratamento da doença.”
Para o advogado, a decisão do Tribunal de Justiça foi acertada uma vez que a finalidade da Lei nº 7.713/88 é permitir à pessoa doente o não pagamento do tributo. “É correta a dispensa do pagamento do IR por conta dos gastos decorrentes do tratamento, mesmo diante da falta de sintomas, pois há a realização periódica de exames médicos e controle clínico“, explica.
Processo 1037567-20.2022.8.26.0053
Lista das doenças
Além do câncer de mama a Lei 7.713/88 também isenta do pagamento de Imposto de Renda, portadores das seguintes doenças:
AIDS/HIV (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação Mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estado avançado (Osteíte deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose Anquilosante;
Fibrose Cística;
Hanseníase;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Neoplasia Maligna;
Paralisia Irreversível e Incapacitante (tetraplegia, paraplegia, amputações, deficiências físicas, entre outros tipos de paralisia) e
Tuberculose ativa.
Além dessas doenças, as aposentadorias motivadas por acidentes em serviços e moléstias profissionais também garantem a isenção do Imposto de Renda pela Lei 7.713/88, que ainda permite a restituição dos valores pagos desnecessariamente nos últimos 5 anos.
Para obter a isenção do imposto de renda, o contribuinte deverá comprovar a existência de doença grave mediante apresentação de laudo médico.
Se você tem uma doença grave e está em dúvida se tem direito à isenção de IR, entre em contato com nosso escritório.
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