Muitas mulheres acometidas pelo câncer de mama não sabem que têm direito a vários benefícios assegurados por lei, como medicamentos, tratamentos, cirurgia reparadora e ainda agilidade no recebimento de precatório, levantamento do FGTS, saque do PIS/PASEP, isenção do imposto de renda, entre outros. Por isso, no mês dedicado à prevenção dessa terrível doença, ouvimos a Dra. Fabiana Buzzini Roberti Grano, especializada em Direito Processual Cível, para falar sobre esses direitos, que podem ajudar muitas mulheres neste momento de extrema fragilidade.
Confira a entrevista na íntegra:
Quais os principais direitos previstos em lei das pacientes com câncer de mama?
A legislação garante aos portadores de câncer alguns direitos, como por exemplo, a isenção de imposto de renda na aposentadoria, o andamento prioritário de ações judiciais, agilidade no recebimento de precatório, levantamento do FGTS, saque do PIS/PASEP, auxílio transporte, fornecimento de medicamentos, isenção de IPI, ICMS e IPVA, cirurgia de reconstrução mamária entre outros.
Em relação às servidoras públicas do município e do Estado de SP, existem direitos adicionais, ou são os mesmos das mulheres ‘em geral’?
Além dos direitos concedidos em caráter geral, destacamos que as servidoras portadoras de câncer de mama fazem jus à isenção do imposto de renda por doença grave, mesmo que após a fase recidiva. Também possuem direito ao pagamento de precatório pela prioridade até o limite estabelecido por lei (equivalente a cinco vezes o valor da RPV), ao andamento processual de forma prioritária e em alguns casos, a isenção das custas e despesas processuais.
Caso a administração estadual ou municipal não observe tais procedimentos, o direito poderá ser reivindicado judicialmente.
Mulheres que já concluíram o tratamento e se curaram do câncer continuam a usufruir dos benefícios?
Reconhecida a neoplasia maligna (câncer), não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade de laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que a contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda.
Ou seja, segundo o entendimento da justiça, as mulheres que já concluíram o tratamento ainda fazem jus à utilização dos benefícios.
O SUS ou os planos de saúde têm a obrigação, por lei, de custear, além dos exames, medicamentos e tratamentos (radioterapia, quimioterapia), e a cirurgia reparadora de mamas?
A Constituição Federal assegura o direito à saúde e aos medicamentos para o tratamento das pacientes. Caso não consigam os remédios necessários, devem protocolar requerimento junto à Secretaria de Saúde do Estado ou Município. Se ainda persistir a dificuldade, devem procurar a Ouvidoria do Ministério da Saúde. Em último recurso, devem acionar o Poder Judiciário por meio de advogado/a ou a Defensoria Pública da União ou do Distrito Federal.
O SUS e os planos de saúde são obrigados, por lei, a realizarem cirurgia de reconstrução mamária em mulheres mutiladas, o que leva a uma melhor qualidade de vida e o resgate da autoestima destas mulheres. É a cirurgia reparadora, Leis nº 9.797/99 (SUS) e Lei nº 13.770/2018 (Planos de Saúde).
Os planos de saúde são obrigados a realizar o tratamento do câncer, disponibilizando quimioterapia e radioterapia. É proibido limitar prazo para internação hospitalar ou permanência em UTI, Lei n° 13.770/2018. No caso de problemas com o Plano de Saúde procure a ANS: www.ans.gov.br.
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