A Comissão de Precatórios da OAB/SP reiterou junto ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e ao deputado estadual André do Prado, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a necessidade de aumento do teto da Requisição de Pequeno Valor no Estado. O tema já havia sido exposto pela OAB/SP em ofício de 26 de fevereiro último.
No documento enviado aos parlamentares, a OAB/SP reforça que o sistema de precatórios no Brasil sofre constantemente com o adiamento dos prazos de pagamento e quitação, fazendo com que milhões de pessoas permaneçam aguardando pelo recebimento daquilo que o Poder Judiciário reconheceu como de direito.
A OAB/SP enfatiza que no Estado de São Paulo, até 8/11/2019, grande parte das dívidas era quitada de forma célere por meio das chamadas Requisições de Pequeno Valor. Lembrando que até aquela data, vigorava a Lei Estadual nº 11.377/2003, por meio da qual eram considerados de pequeno valor os precatórios judiciários cujo valor era igual ou inferior a 1.135,2885 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs.
Este cenário de pagamento rápido, porém, sofreu drástica alteração com a entrada em vigor da Lei nº 17.205/2019, que reduziu o teto das RPVs a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, ou seja, uma diminuição equivalente a 61% do valor originário.
Essa redução, além de trazer enormes prejuízos para os credores alimentares, também prejudica o erário, lembra a Comissão da OAB/SP no ofício. “O credor alimentar, após anos de litígio judicial, a partir de 8/11/2019 passou a ser obrigado a aguardar mais tempo para recebimento do seu crédito, mesmo sendo baixo o valor”.
O valor atual das Requisições de Pequeno Valor é de R$15.565,99. De acordo com a Comissão, essa dívida do Estado com o cidadão não diminui com a redução do teto do RPV e inclusão do valor na fila dos precatórios. Ao contrário, a dívida fica ainda “mais cara” para os cofres públicos, pois passa a ser cobrada por meio de precatório.
No ofício, a Comissão da OAB ressalta que no Estado de São Paulo, a maior parte da dívida de precatórios é de caráter alimentar, cujos credores são, em sua esmagadora maioria, idosos, portadores de doença grave ou deficiência física.
Reforça ainda, que atualmente, o Estado de São Paulo finalizou o pagamento dos precatórios alimentares vencidos em 2010 e ainda não iniciou o pagamento dos precatórios de 2011, ou seja, em média treze anos para o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado.
Muitos desses credores não resistem ao tempo de espera de pagamento, vindo a falecer, deixando aos seus herdeiros o direito que deveria ter sido usufruído diretamente por eles.
De acordo com a OAB/SP, a redução do valor gerada pela Lei nº 17.205/2019, alonga e aumenta o custo da dívida do Estado de São Paulo; prejudica o aquecimento da economia; barra a arrecadação de tributos e contribuições, além de tantos outros fatores negativos.
Quanto ao custo da dívida, a Emenda Constitucional nº 113/2021 prevê que, até o efetivo pagamento da dívida, haverá a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Assim, aquela dívida que era paga em 60 dias por meio de RPVs passou a ser paga por meio de precatório anos à frente, com incidência da Taxa Selic, cujos patamares estão elevados há anos.
Para a Comissão da OAB/SP, o pagamento da dívida judicial, além de demonstrar respeito às decisões judiciais e ao cidadão, injeta recursos de forma imediata, fomentando o consumo, incrementando o caixa das empresas e diminuindo o desemprego, notadamente porque boa parte dos recursos utilizados retorna ao Estado em benefício fiscal e credibilidade junto ao mercado interno e externo. Logo, a redução do valor gerada pela Lei nº 17.205/2019 gerou impacto negativo na economia.
Para comparar, o documento pontua que o teto das dívidas de pequeno valor do Estado de São Paulo é, hoje, metade do fixado pelo Município de São Paulo, fato que, por si só, demonstra que o limite para o pagamento das dívidas de pequeno valor do Estado está muito aquém de sua capacidade financeira.
A OAB/SP conclui o ofício lembrando que é necessária a alteração deste cenário, com o aumento do teto das Requisições de Pequeno Valor para que seja aplicado patamar condizente com a capacidade econômica do Estado de São Paulo. E requer o agendamento de audiência com os parlamentares para que seja possível maior aprofundamento no assunto com vistas à melhoria para a Sociedade e o Estado.
Assinam o ofício Patricia Vanzolini, Leonardo Sica e Felippo Scolari Neto, respectivamente, presidente e vice da OAB/SP, e presidente da Comissão de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB/SP, sócio do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados.