Recesso forense é um período em que não há expediente nos órgãos do Poder Judiciário, por causa das festividades de final de ano. Assim, profissionais do Direito podem suspender suas atividades e usufruir de um tempo de descanso. Ele acontece de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e gera muitas dúvidas. Afinal o que para e o que continua funcionando nesse período?
Para esclarecer essas dúvidas, conversamos com o advogado Fábio Scolari, do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados (SNOF). Ele relaciona o que acontece nesse período:
– Todos os órgãos do Judiciário não funcionam, com exceção de plantões para casos urgentes;
– Os prazos processuais ficam suspensos, ou seja, não correm;
– Não há sessões de julgamento;
– Ficam suspensas Publicação de acórdãos, sentenças e decisões;
– Suspensa também Intimação de partes ou de advogados
Mas nem tudo fica paralisado. Fábio Scolari explica que nesse período, o Poder Judiciário funciona em regime de plantão, atendendo somente os casos urgentes, como:
– Audiências de custódia: para presos em flagrante delito;
– Plantões criminais para casos de flagrante delito e medidas urgentes;
– Habeas corpus para pedidos de liberdade;
– Liminares: em casos de urgência e risco de dano irreparável;
– Tutela de urgência: quando há risco de dano irreparável, como em casos de violência doméstica ou ameaça à saúde;
– Pensão alimentícia para garantir o sustento de crianças, adolescentes, cônjuges ou outros familiares dependentes. Audiências de custódia: para presos em flagrante delito;
O advogado ressalta ainda que os prazos iniciados durante o recesso, têm a sua contagem iniciada somente após o término da suspensão dos prazos. E lembra que tanto clientes como advogados podem ter acesso às informações processuais durante o recesso, pelos sistemas de processos eletrônicos que mantêm o acesso aberto.
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