No julgamento do Recurso Extraordinário 855091 (Tema 808) o Supremo Tribunal Federal definiu que é indevida a cobrança do Imposto de Renda sobre parcela de juros moratórios decorrentes de atraso no pagamento das remunerações advindas do exercício de emprego, cargos e funções, por possuir natureza de danos emergentes.
Por isso credores de precatórios devem ficar atentos na hora de declarar o Imposto de Renda. É importante conferir se o ente público devedor está retendo esse tributo. Se houver retenção, os credores podem buscar na justiça o direito de reaver este valor indevidamente retidos nos últimos 5 anos.
Como o ente público está pagando precatórios de 2008, o tempo de atraso é muito longo e é comum o crédito praticamente dobrar ou triplicar e o Estado ou município pedirem a incidência do Imposto de Renda sobre a totalidade do depósito.
Este é o caso de vários credores que entraram em contato com a SNOF solicitando o ajuizamento judicial visando a declaração de inexigibilidade e a restituição dos valores indevidamente retidos.
Ingressaremos com ação judicial pleiteando a restituição do Imposto de Renda indevidamente retido. Poderão participar todos que receberam nos últimos 5 anos um crédito judicial referente a pagamento e remuneração e que sofreram a incidência do imposto de renda.
Os credores de precatórios que tenham interesse de participar desta demanda, devem enviar ao escritório da SNOF, procuração, contrato e os documentos que estão nele indicados. Procurações e contratos também podem ser solicitados pelo telefone (11)3513.3959- WhatsApp (11) 976103943 ou obtidos diretamente no site www.snof.com.br
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