Por mais que se fale neles, os precatórios ainda geram muitas dúvidas nas pessoas, sejam leigos no assunto ou mesmo em seus credores. Para ajudar na compreensão do tema, profissionais da Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados explicam aqui, de forma clara e direta, o que são, quais os tipos e como funciona o pagamento de precatórios.
O que é precatório?
Precatório é uma ordem de pagamento expedida pela Justiça quando alguém ganha uma ação num processo contra o município, o Estado ou a União, além de fundações e autarquias.
O precatório é emitido quando o governo perde e não pode mais recorrer, assim as ações tornam-se transitadas em julgado.
Qual o valor de um precatório?
Para ser considerada um precatório, a dívida do governo precisa ser superior a 60 salários-mínimos, o que equivale hoje a R$ 78.120,00, no caso da União. Já os Estados, distritos e municípios têm legislações variadas. Abaixo desse valor, são consideradas RPVs (Requisições de Pequenos Valores).
No Estado de São Paulo, o limite para RPV é de 440,214851 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Como uma Ufesp está valendo R$ 34,26, isso significa que o limite da RPV estadual é de R$ 15.061,20. Já no município de São Paulo, o valor máximo é de R$27.693,08.
Quem tem direito ao precatório?
Tem direito a precatório qualquer pessoa, empresa ou entidade que tenha ganhado uma ação em definitivo contra o governo federal, estadual ou municipal na Justiça. Alguns exemplos:
– Pessoas desapropriadas para a construção de obras públicas,
– Contribuinte que pagou mais impostos do que deveria,
– Aposentado que pede pagamentos retroativos por tempo trabalhado e não computado no cálculo da aposentadoria,
– Servidor público que tem direito a reajuste salarial.
Tipos de precatórios
Existem dois tipos principais de precatórios:
– Precatório de natureza alimentar: é aquele que a pessoa deve receber para o seu sustento e ou da sua própria família — são os valores de benefícios previdenciários e pensões, além de indenizações por morte ou invalidez.
– Precatórios de natureza comum: são todos os demais que não englobam a própria natureza alimentícia e sustento pessoal. Incluem disputas relacionadas a desapropriações, cobranças incorretas de impostos e descumprimento de obrigações contratuais, por exemplo.
O que é precatório de herança?
O precatório de herança acontece quando o credor originário morre antes de receber os valores, com isso seus herdeiros têm direito a suceder o falecido e acessar esse dinheiro.
Quando o precatório é pago?
De acordo com a Constituição Federal, o precatório deveria ser pago dentro do exercício cronológico. Ou seja, as requisições recebidas até 1º de abril de 2023, via de regra, serão inseridas no exercício seguinte (2024), ano em que deveriam ser pagas, mas nem sempre isso acontece. Primeiro porque o processo pode demorar anos, pois a ação vai sendo julgada até chegar à última instância.
Outros motivos para o atraso no pagamento, é a falta de planejamento e a inadimplência do governo. Acontece que ao receber os precatórios, muitos gestores não os incluem no orçamento, ou incluem, mas usam o dinheiro público para outra finalidade deixando de pagar seus credores.
Importante ressaltar também que a regra constitucional vigente determina que todo passivo referente a precatórios deve ser saldado até 2029.
Como funciona a fila dos precatórios?
Ela é organizada levando-se em consideração os seguintes critérios:
– A data de expedição do título;
– A natureza do precatório (alimentar ou comum); sendo que os de origem alimentar têm preferência de pagamento;
– Se possui prioridade (os credores com mais de 60 anos, os portadores de deficiência e os portadores de doenças graves).
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