Um novo enunciado da súmula de pensão por morte dos servidores públicos federais foi aprovado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, A Súmula 663 estabelece que “as pensões por morte de funcionários públicos federais podem ser concedidas a filhos inválidos de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito do servidor.”
Súmula é um enunciado que resume o entendimento majoritário de um tribunal sobre casos semelhantes que ele tenha apreciado reiteradas vezes e sobre os quais ele sempre tenha tomado a mesma decisão.
A finalidade da súmula, é tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões.
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