Para não entrarem na fila dos precatórios e receberem mais rápido o que lhe é devido, credores do Estado de São Paulo estão renunciando parte dos valores a que têm direito. Isso vem ocorrendo em função da redução do teto da RPV (Requisição de Pequeno Valor) que era de R$ 30 mil, em 2019, e caiu para R$ 15.081,76, de acordo com a Lei n° 17.205/2019.
Diante dessa realidade, entidades paulistas, entre elas a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), vêm promovendo reuniões para discutir a majoração do teto da RPV, evitando-se assim renúncias por parte dos credores.
O tempo é um fator determinante para os credores tomarem a decisão. Enquanto o pagamento de uma RPV – calculada em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) – é feito geralmente em 60 dias, o de um precatório estadual pode levar 14 anos. “Tem gente que infelizmente tem alguma necessidade, faz tratamento de saúde ou precisa de algum medicamento, e acaba renunciando de até quase metade do valor para recebe por RPV”, diz Fábio Solari, secretário da Comissão de Precatórios da OAB de São Paulo e sócio do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados.
Um exemplo é o delegado de polícia José Vicente de Azevedo Pires Barreto que tinha um crédito de R$ 15,6 mil – referente a diferenças de salário, mas para receber em 60 dias, decidiu renunciar de R$ 2,8 mil e acabou recebendo R$ 12,8 mil (limite da RPV em 2021).
Para o advogado Fabio Scolari Vieira, que assessora o delegado e representa o Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), “essa situação mostra claramente que o Estado acaba se beneficiando”. Por isso a reivindicação de entidades pela majoração do teto da RPV é importante e deve persistir”, defende Fábio Scolari.
© Scolari Neto & Oliveira Filho | Advogados - Todos direitos reservados