A justiça deu ganho de causa a um delegado de polícia que entrou com uma ação contra o Estado por não receber corretamente a Gratificação de Acúmulo de Função (GAT) nos meses compostos por 31 dias (janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro).
O juiz fez valer a Lei Complementar nº 1.020/07 que prevê que o pagamento da GAT deve ser o de dias efetivamente acumulados. Assim, se o mês tiver 31 dias, deverá ser pago esse 31º dia, segundo o valor unitário previsto na lei.
O Estado de São Paulo, entretanto, não efetua o correto pagamento da GAT nos meses compostos por 31 dias. Desta forma, nos meses em que o delegado acumula funções durante 31 dias, recebe a GAT equivalente a 30 dias.
O delegado, representado pelo escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados, receberá as parcelas retroativas, bem como as que forem apuradas até o apostilamento e respeitada a prescrição quinquenal. O juiz reconheceu também o direito de “atualização monetária pelo IPCA-E desde cada mês em que não efetuado o pagamento regular e acréscimo de juros de mora, estes a partir da citação e nos índices aplicáveis à caderneta de poupança”.
A GAT é um direito dos delegados de polícia do Estado de São Paulo quando acumulam a titularidade de duas ou mais Delegacias ou plantões por período igual ou superior a 15 dias, sem prejuízo de suas funções na lotação originária.
A vitória nesse processo demonstra que o escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados, em parceria com o SINDPESP (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) está apto a representar os delegados vítimas dessa defraudação praticada pelo Estado de São Paulo.
Os delegados que se encontram nessa situação, podem reivindicar esse direito. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (11) 3513-3959.
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