A medida é válida para quem ganha abaixo do teto do INSS
A partir de janeiro de 2023, servidores públicos aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo que ganham até o teto do INSS (atualmente em R$ 7.087,22 por mês) não pagarão mais a contribuição previdenciária. A Lei Complementar 1380/2022 que regulamenta a medida, foi sancionada pelo governador Rodrigo Garcia, no início de novembro, e beneficiará cerca de 420 mil contribuintes.
A contribuição estava em vigor desde 2020, após a reforma da previdência realizada durante a gestão do governador João Dória. O desconto (instituído por meio do Decreto 65.021/2020 da Lei Complementar nº 1.012/2007) era motivo de descontentamento e constantes reivindicações dos servidores junto aos parlamentares da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo).
Diante deste cenário, todos os 94 deputados da Alesp criaram o Projeto de Lei Complementar 43/2022, que originou a lei de extinção da contribuição previdenciária aos aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo.
Para o advogado Fábio Scolari, da SNOF, os contribuintes devem ficar atentos pois a regra previdenciária criada em 2019, continua valendo para servidores ativos, bem como para inativos e pensionistas militares. “A isenção é válida para os aposentados e pensionistas que ganham até o teto do INSS, para os que ganham acima disso, o desconto de alíquota varia de 11% a 14%, dependendo da faixa de renda”, explica.
Para mais esclarecimentos, consulte os especialistas da SNOF: Telefone (11) 3513-3959 e WhatsApp (11) 97610-3943 (11) 97608-9677 (11) 97053-0977.
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