Quando um credor originário de precatório morre antes de receber o valor devido por um ente público – o que não é incomum pois o tempo de espera tem sido muito grande, é possível habilitar, ou seja, substitui-lo no processo por seus herdeiros. A procuração deve ser feita por um advogado e tem prazo. São cinco anos após a data da informação do falecimento no processo.
Muitas vezes o tempo entre a sentença final e o pagamento é mais longo que a duração de todo o processo e muitos beneficiários morrem antes. De acordo com o advogado Fábio Scolari, sócio da SNOF, estima-se que quatro mil servidores públicos no município de São Paulo, possivelmente deixaram de receber por conta do falecimento.
Mas há casos em que o pagamento é liberado e o credor não vai receber. Até 2017, o credor não sofria consequências. Isso mudou e o credor precisa ficar atento, pois o seu direito pode prescrever.
A habilitação do herdeiro pode ser feita em qualquer momento, desde que o processo já tenha iniciado. No caso do credor originário não possuir outros bens, não há necessidade do herdeiro abrir inventário para estar habilitado, conforme decisão do TRF4, que determina: “A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que os valores não recebidos em vida pelo servidor podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário“.
Importante observar também, que a questão de prioridade do falecido é mantida desde que o herdeiro tenha acima de 60 anos, seja portador de deficiência grave ou portador de deficiência.
Lembrando que as doenças que conferem preferência aos credores são tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloatrose anquilosante, nefropatia grave estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), hepatopatia grave.
Caso seja portador de outro tipo de doença grave, o herdeiro deve providenciar documentação médica para o pedido de preferência. Nesse caso, a aceitação dependerá da análise do Juiz responsável.
Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda em relação à questão de herdeiros de precatórios, entre em contato com a SNOF. Uma equipe especializada em precatórios irá atendê-lo. Telefone (11) 3513-3959 e WhatsApp (11) 97610-3943 (11) 97608-9677 (11) 97053-0977.
© Scolari Neto & Oliveira Filho | Advogados - Todos direitos reservados