Governo de São Paulo calcula errado quinquênio, mas dá para pedir revisão do valor e pagamento dos atrasados

O pagamento incorreto do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) já se tornou uma prática comum do governo de São Paulo. Mas que fique claro: pode ser comum, mas não é normal! Assim, o servidor que se sentir prejudicado e não estiver recebendo corretamente, pode exigir judicialmente a revisão do valor e o pagamento dos atrasados dos 5 anos anteriores ao protocolo da ação.

A equipe da Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados tem recebido solicitações nesse sentido e considera importante que os servidores conheçam seus direitos para poder reivindicá-los.

O quinquênio é um adicional concedido ao servidor público do Estado de São Paulo que completa 5 anos de efetivo serviço em cargo ou emprego público. O cálculo deste adicional é de 5% sobre os vencimentos integrais do servidor, conforme a Constituição determina.  “No entanto, apesar da clareza legislativa, há parcelas habituais nos vencimentos dos servidores sobre as quais o adicional não incide,” observa Felippo Scolari.

Para o advogado, este procedimento revela uma “afronta ao Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68), à Constituição Estadual, à Lei Estadual nº 6.628/89, à Lei Complementar 713/93 e também à orientação jurisprudencial do Tribunal de Justiça de São Paulo e do próprio Supremo Tribunal Federal, que determinam seja esse adicional temporal calculado sobre a integralidade da remuneração (com exceção apenas das parcelas eventuais que não remuneram o serviço, tais como as de caráter assistencial – diárias de viagens, reembolso de transporte, auxílio-alimentação, auxílio-funeral etc.).

A questão é distinguir a diferença entre as palavras vencimento, no singular, de vencimentos, no plural.

“Se a expressão vencimentos, em termos gerais, representa o padrão e as vantagens pecuniárias auferidas pelo servidor a título de adicional ou gratificação, e se as disposições legais determinam que o adicional por tempo de serviço incida sobre os vencimentos (no plural), é evidente que tal benefício deve ter como base de cálculo o padrão (ou vencimento) somado às outras vantagens pecuniárias. Assim, não se sustenta a conduta adotada pela Administração Estadual de simplesmente ignorar as parcelas não-eventuais recebidas pelos funcionários públicos”, argumenta Felippo Scolari.

O adicional deve, portanto, ser calculado sobre os vencimentos, o que significa incidir sobre o padrão e a totalidade dos demais acréscimos efetivamente recebidos, enquanto integrarem tais vencimentos e constarem dos demonstrativos de pagamento.

 

Tem direito ao recálculo do quinquênio, de acordo com o artigo 129 da Constituição Estadual, os servidores públicos estaduais ativos, aposentados e seus pensionistas.

A equipe da Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados está à disposição para analisar o seu caso. Entre em contato (11) 3513-3959 e WhatsApp (11) 97610-3943 (11) 97608-9677 (11) 97053-0977.

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