O Estado de São Paulo publicou nesta segunda-feira, 17/06, no Diário Oficial, o edital de convocação para credores de precatórios do Estado que queiram receber seus precatórios de forma antecipada, mediante deságio.
A medida vale para credores individuais, em conjunto e herdeiros.Na hipótese de o credor requerente não ser o titular originário do crédito, ele deve apresentar o requerimento de alteração de titularidade do crédito.
O valor a ser recebido será calculado pelo Sistema Único de Controle de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, mediante aplicação das deduções legais, a título de contribuições e impostos.
O acordo de antecipação de pagamento de precatório também implica na concessão de desconto de 40% sobre o montante do crédito, conforme a faixa do precatório, não o integrando os respectivos honorários advocatícios sucumbenciais e os contratuais, conforme previsto na legislação.
As propostas aprovadas serão encaminhadas ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para pagamento, com a atualização do valor devido e aplicação do deságio concedido, conforme disponibilidade financeira do Estado. Quando o pagamento é disponibilizado, a Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP) deposita o valor em uma conta vinculada ao processo na origem.
De acordo com o Fábio Scolari, do escritório Scolari Neto e Oliveira Filho Advogados, essa é uma alternativa para credores que necessitam com urgência de dinheiro, seja para saldar uma dívida, resolver problemas de saúde, ou outra emergência.
As regras previstas para o acordo estão previstas no edital, que pode ser acessado na íntegra aqui
Para quem está interessado em fazer acordo, o escritório tem uma equipe especializada em precatórios que pode verificar o valor de seu crédito atualizado e a viabilidade de recebimento. Contato pelo telefone (11) 3513-3959 e WhatsApp (11) 97610-3943 (11) 97608-9677 (11) 97053-0977.
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