O Adicional de Direção de Polícia Judiciária – ADPJ – é vantagem pecuniária garantida aos integrantes da carreira de delegados de polícia, mesmo em período de afastamento por motivo de saúde. Além disso, a Justiça também reconhece que o ADPJ pode ser incorporado às aposentadorias e pensões, possibilitando que os servidores aposentados também tenham direito a essa vantagem.
No entanto, mesmo garantido por lei, o Estado de São Paulo costuma não pagar o ADPJ em casos de afastamentos do delegado, seja para tratamento da saúde, seja após os 90 dias do pedido de aposentadoria
Assim, delegados afastados ou aposentados devem buscar orientação adequada junto ao jurídico do SINDPES ou um advogado de sua confiança para ajudar a garantir seus direitos.
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