Se você recebeu Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor – RPVs durante o ano de 2022, precisa incluí-los na declaração do Imposto de Renda (IR) 2023, independentemente do valor. Os valores recebidos devem ser incluídos na seção de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA.
Também deve ser declarado o valor relativo aos juros de mora. Este porém, deve ser informado na Ficha Rendimentos Isentos – Outros, identificando que se trata de juros isentos, uma vez que o STF fixou a tese de que “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.
Mas se você não quer correr o risco de cair na malha fina, o melhor a fazer, é contratar um contador com experiência de precatório ou RPV caso incida IR, conforme recomendam os profissionais da Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados.
Afinal quem cai na malha fina vai ter que lidar com a burocracia, documentação complexa e preocupações financeiras para regularizar a situação, pois existem diversas regras e leis fiscais que devem ser observadas. Não arrisque. Entregue sua declaração a quem entende do assunto.
© Scolari Neto & Oliveira Filho | Advogados - Todos direitos reservados