Os efeitos de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) sobre a contagem de tempo relativo ao período da pandemia (maio/2020 a dezembro/2021) para fins de aposentadoria de servidores públicos foi suspenso por liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferida no último dia 27 de julho.
Moraes atendeu a um pedido do governador Tarcísio de Freitas, que alegou “graves consequências de natureza financeira e orçamentária” para o Estado de São Paulo. Para Tarcísio, apesar de responder a uma consulta de dois municípios – Sales e Irapuã, o entendimento firmado pelo TCE provoca efeito cascata na administração estadual e pode levar ao recálculo dos benefícios de 81 mil servidores. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado, a determinação do TCE-SP pode gerar despesa adicional de R$ 630 milhões aos cofres paulistas
No entendimento do TCE, o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, durante a pandemia da covid-19, pode ser contabilizado para calcular o pagamento de benefícios por tempo de serviço a servidores, como quinquênio, licença-prêmio e sexta-parte.
A determinação de excluir o prazo de contagem para a concessão dos adicionais está prevista na Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu regras de enfrentamento à emergência sanitária e determinou que o cômputo voltasse a ser feito apenas em 1º de janeiro de 2022. A única exceção na lei se deu para servidores da área da segurança e da saúde.
Para o ministro, as medidas de contenção de gastos com funcionalismo impostas pela LC 173/20, ainda são necessárias e obrigatórias e permitir aos servidores a averbação do período para a concessão de adicionais e outras vantagens ligadas ao tempo de serviço público contraria a norma e os precedentes do STF que a validaram.
Repúdio
A CNSP (Confederação Nacional do Servidores Públicos) se manifestou contrária à decisão do Ministro Alexandre de Moraes, pois ela vai “de encontro aos princípios de justiça e equidade que deveriam nortear o sistema jurídico brasileiro”.
A CNSP entende que o TCE/SP, ao responder aos questionamentos dos municípios locais, baseou suas considerações no contexto excepcional trazido pela pandemia da COVID-19 e na busca pelo equilíbrio fiscal necessário para enfrentar tal situação. “A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, ao suspender esses entendimentos, parece desconsiderar o contexto de crise sanitária e econômica que o país vivenciou em passado recente e que ainda traz consequências.”
Além de repudiar a decisão, a CNSP insiste que as autoridades competentes reavaliem o entendimento adotado, levando em consideração os princípios de justiça, equidade e proteção dos direitos dos servidores públicos. “Entendemos que a atuação do Poder Judiciário deve ser pautada pelo respeito aos direitos dos servidores públicos, sem abrir margem para o enfraquecimento de conquistas legítimas.”
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