A medida é válida para transações acima de R$ 5 mil para pessoa física, e R$15 para empresas
Desde o dia 1º de janeiro, a Receita Federal passou a monitorar os dados relacionados a transações de todas as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, além de informações sobre transações via Pix. A medida está prevista na Instrução Normativa 2.219/2024.
São consideradas instituições de pagamento, bancos digitais, plataformas de pagamento e grandes varejistas, como lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos e atacadistas, que oferecem serviços financeiros, incluindo emissões de cartões e transferências. Elas terão que reportar semestralmente à Receita, transações de R$5 mil ou mais feitas por pessoas físicas; e transações de R$15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas (empresas).
De acordo com a Agência Brasil, todos os dados coletados serão enviados por meio do E-financeira, sistema eletrônico da Receita Federal que centraliza informações financeiras do país. Além de monitorar transações, o sistema registra cadastros, aberturas e fechamentos de contas e operações relacionadas à previdência privada.
As informações serão enviadas em duas etapas: até o último dia útil de agosto, com dados referentes ao primeiro semestre do ano atual; até o último dia útil de fevereiro, com dados do segundo semestre do ano anterior.
Lembrando que, de acordo com a norma, não é apenas um “Pix de R$5 mil” ou valor superior que será monitorado. Se o contribuinte fizer ao longo do mês várias transações menores, mas que, juntas, superem este valor, também terá as informações repassadas à e-Financeira.
Em nota oficial, a Receita Federal informou que a ampliação do monitoramento tem como objetivo aprimorar a fiscalização e garantir maior eficiência nas operações financeiras. A iniciativa visa também combater práticas de evasão fiscal e fortalecer a cooperação global. “[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, diz a nota.
A Receita Federal esclareceu ainda, que as medidas não criam uma nova cobrança de imposto ou tributos sobre o uso do Pix.
Antes da nova norma, a Receita já recebia esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações. O que mudou, na prática, foi a inclusão na regra de duas categorias: das operadoras de cartão de crédito e das instituições de pagamento.
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