Se você tem mais de 60 anos e é credor de precatório, é bom lembrar que entre os benefícios concedidos aos idosos no Brasil, está a prioridade na fila de recebimento dessa dívida. Se considerarmos que o tempo de espera tem sido em torno de 15 (quinze) anos, e o critério de prioridade pode diminuir para 2 (anos) este é um benefício e tanto!
Importante ressaltar, entretanto, que o pagamento não é do valor total do débito. Ele corresponde ao valor de cinco Requisições de Pequeno Valor – RPV, cujo valor varia conforme o ente público. No Estado de São Paulo, por exemplo, a RPV, no ano de 2023, equivale a R$ 15.061,20 (quinze mil, sessenta e um reais e vinte centavos).
Assim, o valor total da prioridade será R$ 75.306,00 (setenta e cinco mil, trezentos e seis reais), que equivale a cinco vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor. O restante da dívida será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Outro ponto importante é que herdeiro de precatório com mais de 60 anos de idade também tem direito ao recebimento prioritário.
Portanto, a dica é, se você já possui 60 anos de idade ou está em prestes a completar, comunique seu advogado para a solicitação do pagamento de prioridade.
O escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados juntamente com o SINTELPOL podem ajudar no processo de antecipação de pagamento de seu precatório preferencial. Entre em contato pelo telefone (11) 3513-3959 e WhatsApp (11) 97610-3943 (11) 997608-9677 (11) 97053-0977
© Scolari Neto & Oliveira Filho | Advogados - Todos direitos reservados