A Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB/SP realizou mais uma reunião para debater assuntos de interesse dos credores de precatórios. O encontro, realizado no último dia 17, foi com a Dra. Paula Navarro, juíza da UPEFAZ (Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública) e coordenadora adjunta da DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
A padronização do formulário para expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) na UPEFAZ foi um dos assuntos abordados na reunião. Foi solicitado aos escritórios que utilizem um único padrão no formulário MLE, informando apenas o número do processo e os dados bancários.
O tema cronograma de pagamento de precatório pela DEPRE, que já havia sido abordado na reunião do último mês de maio, voltou à pauta. O cronograma está sendo respeitado, mas a intenção é que ele seja cumprido integralmente. O objetivo é quitar os depósitos prioritários da ordem cronológica de 2023 até dezembro próximo, iniciando-se os depósitos desta ordem cronológica ainda em agosto.
A Comissão também solicitou a liberação mais célere das guias de levantamento e expôs à dra. Paula Navarro, a situação de retenção dos depósitos prioritários de precatórios do Estado de São Paulo, em razão de impugnações apresentadas pela Executada (questão do teto do RPV). A juíza informou que a determinação que repassou ao setor de cumprimento (expedição de mandado) é para expedir o MLE do valor integral, exceto se a Executada conseguir efeito suspensivo em seu recurso. Portanto, realizado o depósito prioritário, caso a Executada o impugne, haverá decisão judicial – geralmente rejeitando a impugnação. Esclareceu ainda que somente não será expedido o MLE, caso a Executada recorra e consiga efeito suspensivo. Caso contrário, será expedido o MLE no valor integral.
Por fim, em relação à questão do depósito prioritário na conta do advogado, a juíza informou que há previsão de que os depósitos prioritários de precatórios da ordem cronológica de 2024 sejam realizados diretamente na conta do advogado, não sendo mais depositado no processo.
Participaram da reunião os advogados Dr. Felippo Scolari Neto, Dr. Messias Tadeu Falleiros (respectivamente presidente e vice da Comissão), Dr. Vitor Augusto Boari, Luis Renato Avezum e dr.Fábio Scolari, sócio do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados.
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