Quem está iniciando a carreira de delegado de Polícia do Estado de São Paulo, bem como demais integrantes da Polícia Civil, devem ficar atentos sobre a incidência do imposto de renda sobre o auxílio alimentação e a GAT (Gratificação por Acúmulo de Titularidade), uma vez que são verbas de caráter indenizatório e não se incorporam aos vencimentos desses servidores públicos para nenhuma finalidade. Sendo assim, não devem sofrer a incidência do imposto de renda.
Entretanto, o Estado de São Paulo retém o imposto sobre as referidas vantagens de forma ilegal e arbitrária. Por isso, os delegados e policiais que tiveram valores retidos indevidamente sobre essas verbas a título de imposto de renda, nos últimos cinco anos, a contar da data anterior ao ajuizamento da ação, podem ingressar com ação para pedir a isenção e ainda cobrar as eventuais diferenças retroativas desse período.
Tem direito à ação os integrantes da Polícia Civil, ou seja, Delegados, Investigadores, Agentes Policiais, Escrivães, Carcereiros, entre outros.
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