A Lei nº 7.713/88 prevê a isenção do Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas, portadores de doenças graves. No entanto, em muitos casos, este benefício tem sido negado na esfera administrativa ou cancelado ilegalmente por supor que houve a cura definitiva.
Para ajudar aqueles que se encontram nesta situação, o escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados está ingressando com ações judiciais para isenção do Imposto de Renda ou a manutenção dos benefícios. Também será requerido o pagamento dos valores descontados indevidamente, de acordo com as situações pessoais.
Os interessados em participar dessa ação, devem enviar ao escritório, uma cópia simples de holerite recente indicando o desconto do Imposto de Renda ou cópia da decisão administrativa que revogou o benefício da isenção do Imposto de Renda, e cópia simples de documento de identidade e do CPF.
São consideradas doenças graves cujos portadores podem ter esse benefício, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase (lepra), paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave (insuficiência renal), hepatopatia grave (insuficiência hepática), estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante – reumatológico), contaminação por radiação e AIDS.
Os profissionais do Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados estão à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários pelo telefone (11) 3513-3959.
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