Uma das principais dúvidas dos servidores públicos em relação à licença-prêmio diz respeito ao benefício adquirido e não desfrutado durante a carreira. Afinal, a licença-prêmio pode ser convertida em pecúnia, ou seja, em dinheiro? O advogado Fábio Scolari Vieira, sócio da SNOF assegura que sim.
“Embora seja comum a administração estadual ou municipal negar este benefício, o servidor que tiver licença-prêmio não usufruída e não contada em dobro para aposentadoria, poderá receber o período em dinheiro durante a aposentadoria. O mesmo benefício vale também para as férias não gozadas. Mas para isso é necessário que o servidor já esteja aposentado e que recorra à Justiça por meio de ação judicial”, explica.
Importante ressaltar que para ter esse direito, o servidor não pode ter nenhuma penalidade administrativa, não ter faltas sem justificativas, nem ter usado atestado durante todo o período trabalhado. Afinal, a licença-prêmio é um benefício de assiduidade. Quando o servidor cumpre esses requisitos, a cada 5 anos de trabalho efetivo, ele ganha 90 dias de licença, como se fossem férias.
“Ocorre que muitos servidores públicos não usufruem de todos os dias da licença-prêmio a que têm direito. Às vezes chegam a acumular 180 dias. Nesses casos é comum o RH tentar convencer o servidor a ficar afastado por 6 meses e zerar a pendência de dias. Mas se ele entrar com um processo, é possível converter esses dias em pecúnia”, alerta o advogado. A indenização poderá ser requerida judicialmente no prazo de 5 anos a contar da concessão da aposentadoria. E o pagamento via judicial deverá ficar isento do imposto de renda e da contribuição previdenciária.
Vale lembrar também que o servidor pode perder o direito à licença-prêmio. “A falta injustificada e as penalidades administrativas aplicadas ao servidor interrompem o período do quinquênio para fins de licença-prêmio”, observa o advogado.
Entretanto, há afastamentos que não interrompem o período do quinquênio, desde que não ultrapassem o limite máximo de 30 dias no período de 05 anos. São eles:
- faltas abonadas;
- faltas justificadas;
- licença para tratamento de saúde;
- licença por motivo de doença em pessoa da família;
- falta médica (antiga ‘falta Iamspe’);
- os períodos de afastamento autorizados perante órgão do Estado e suas autarquias.
Invalidez ou morte
De acordo com o advogado, as indenizações por exoneração “ex officio”, aposentadoria por invalidez permanente ou falecimento, ocorridas após a publicação da Lei Complementar nº 1.048/2008, também poderão, observada a prescrição quinquenal, ser requeridas a qualquer tempo.
Os herdeiros, cujo falecimento do servidor público tenha ocorrido anteriormente à edição da lei 1.048/2008, também terão o direito de pleitear o pagamento dos períodos de licenças-prêmio não usufruídos. A solicitação deve ser feita dentro do prazo de 90 dias, a partir da data do falecimento do servidor.
Se você é servidor público e tem mais dúvidas sobre licença-prêmio, especialmente referentes ao pagamento à licença-prêmio adquirida e não usufruída, entre em contado com o escritório da SNOF pelo telefone (11) 3513-3959 e WhatsApp (11) 97610-3943 (11) 97608-9677 (11) 97053-0977.