Após analisar decisões judiciais que têm assegurado a restituição da contribuição previdenciária incidente sobre a parcela não incorporada da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias – GDAC, o escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados decidiu entrar com ação reivindicando esse direito a integrantes dos cargos de Agente Administrativo Judiciário, Agente Operacional Judiciário e Agente de Serviço Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, enquanto em exercício em unidade judicial de Primeiro ou Segundo Grau.
De acordo com o advogado Fábio Scolari, a Lei Complementar nº 1.012/07 prevê que está excluída da base de contribuição as parcelas não incorporáveis. No entanto, até novembro de 2019, vigorava no Estado de São Paulo a possibilidade de incorporação dos “décimos” das diferenças superiores às do cargo, o que tornava a verba incorporável para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria.
Ocorre, porém, conforme o advogado, que recentes reformas previdenciárias alteraram esse cenário. No âmbito federal, o art. 39, § 9º, da Constituição Federal passou prever que: “É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo”. O texto foi reproduzido na esfera estadual (art. 124, § 5º, CE), oportunidade em que foi também revogado o antigo artigo 133 da Constituição Estadual que estabelece que o servidor que exercer cargo ou função de remuneração superior à do cargo titular incorporará um décimo da diferença remuneratória entre os cargos, a cada ano de exercício.
Diante disso, a remuneração superior que não tinha sido incorporada tornou-se provisória, eventual e não-incorporável, atraindo não apenas a aplicação direta da legislação estadual que exclui da base de contribuição as vantagens não incorporáveis, mas também decisão vinculante já firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Tese nº 163 de Repercussão Geral: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”.
“Em linhas gerais, esse tem sido o entendimento das decisões judiciais proferidas que afastam a incidência e determinam a restituição da contribuição previdenciária sobre as vantagens remuneratórias não-incorporadas”, observa Fábio Scolari. “No caso específico de integrantes dos cargos de Agente Administrativo Judiciário, Agente Operacional Judiciário e Agente de Serviço Judiciário que exercem atividades em unidades judiciais, a contribuição não deve incidir sobre a parcela não incorporada da GDAC”, complementa.
Quem tiver interesse em participar dessa nova ação, deve enviar ao escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados procuração, contrato e os documentos nele indicados que podem ser acessados aqui. Lembrando que procurações e contratos também podem ser solicitados pelo telefone (11) 3513-3959 ou obtidos diretamente no site do escritório (www.snof.com.br).
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